Senhor Prefeito, Dirigimo-nos a Vossa Excelência para encaminhar na forma do artigo 79, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro de 5 de abril de 1990, o Autógrafo do PROJETO DE LEI nº 1332, de 2022, em duas vias, de autoria do Senhor VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, que Inclui a Semana de Combate ao Etarismo no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010. Solicitamos a gentileza de devolver a segunda via, após ser o mesmo sancionado ou vetado.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Semana de Combate ao Etarismo, a ser realizada anualmente a partir do dia 2 de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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