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PROJETO DE LEI1332/2022
Inclui a Semana de Combate ao Etarismo no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010

Autor(es): VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR DR. MARCOS PAULO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluído no § 10. do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

Semana de Combate ao Etarismo, a ser realizada anualmente a partir do dia 2 de outubro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 31 de outubro de 2022.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20220301332 Protocolo011215
AutorVEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR DR. MARCOS PAULO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada06/23/2022 Despacho 06/28/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação10/31/2022 Data do Recibo10/31/2022
Prazo Final11/23/2022 Data do Retorno11/22/2022


Observações:


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