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Das Comissões de Justiça e Redação; de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social; Comissão de Defesa da Mulher; Comissão de Defesa dos Direitos Humanos; Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática; Comissão de Assuntos Urbanos; Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira, à EMENDA nº 2 ao Projeto de Lei nº 9/2021, que “DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO DO BOLETIM JULIANA DELLABARY DE DADOS SOBRE DIREITOS SEXUAIS E REPRODUTIVOS.”
Autoria: VEREADORA TAINÁ DE PAULA
Autor da emenda nº 2: VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO
Relator: VEREADOR INALDO SILVA
(PELA CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL À EMENDA Nº 2)
I - RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer à EMENDA de nº 2 ao Projeto de Lei nº 9/2021, que “DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO DO BOLETIM JULIANA DELLABARY DE DADOS SOBRE DIREITOS SEXUAIS E REPRODUTIVOS”.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição em análise atende aos requisitos formais elencados no art. 221 do Regimento Interno, bem como ao que determina a Lei Complementar n° 48/2000.
No mérito, trata-se da emenda que visa aprimorar o Projeto de Lei 9/2021. Este Projeto de Lei parte do entendimento de que políticas públicas de qualidade demandam dados de qualidade sobre a população, e que a participação popular nos processos de elaboração, implementação e fiscalização dessas políticas demandam a publicidade periódica desses dados.
Por todo o exposto opino pela CONSTITUCIONALIDADE e no mérito FAVORÁVEL à Emenda nº 2.
Sala da Comissão, 21 de junho de 2021.
Vereador INALDO SILVA
Relator
III – CONCLUSÃO
As Comissões de Justiça e Redação; de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social; de Defesa da Mulher; de Defesa dos Direitos Humanos; de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática; de Assuntos Urbanos e de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira, em reunião no dia 21 de junho de 2021, aprovaram o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, Pela Constitucionalidade e no Mérito Favorável à Emenda n° 2.
Em síntese PELA CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL À EMENDA Nº 2.
Sala da Comissão, 21 de junho de 2021.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo
Vice-Presidente
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS
AO SERVIDOR PÚBLICO
Vereador Inaldo Silva Vereador Luciano Medeiros
Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DE HIGIENE, SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL
Vereador Paulo Pinheiro
Presidente
Vereador Dr. Rogerio Amorim
Vice-Presidente
COMISSÃO DE DEFESA DA MULHER
Vereadora Monica Benicio Vereador Eliel do Carmo
Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DA DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Gabriel Monteiro
Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO CIÊNCIA, TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA
Vereador Pedro Duarte
Presidente
Vereador William Siri
Vogal
COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS
Vereadora Tainá de Paula
Presidente
Vereador Eliel do Carmo Vereador Vitor Hugo
Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
Vereadora Rosa Fernandes
Presidente
Vereador Marcio Ribeiro
Vogal