Texto da Redação Final

PROJETO DE LEI742-A/2021
    PROIBE A CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS MOTORIZADOS EM TODAS AS CICLOVIAS E CALÇADAS

Autor(es): VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR MARCOS BRAZ


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art.1º Fica proibida a circulação de veículos motorizados, elétricos ou a combustão, em todas as ciclovias e calçadas.

Parágrafo Único. A proibição de que trata o caput deste artigo não inclui os veículos utilizados para a locomoção de Pessoas com Deficiência e pessoas com mobilidade reduzida.


Art. 2º Aos infratores do disposto no art. 1° será aplicada multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) e, na reincidência, em dobro.
    Art. 3º O Poder Executivo regulará as normas e procedimentos para aplicação da presente Lei.

    Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Sala da Comissão, 21 de agosto de 2023

    Vereador Dr. Gilberto
    Presidente

    Vereador Inaldo Silva Vereador Atila A. Nunes
    Vice-Presidente Vogal



    Informações Básicas

    Código20210300742Protocolo009483
    AutorVEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR MARCOS BRAZRegime de Tramitação Ordinária

    Datas
    Entrada09/14/2021Despacho09/30/2021

    Informações sobre a Tramitação

    Data de Envio08/02/2023Data de Fim de Prazo08/07/2023
    Data da Reunião08/21/2023Data da Publicação08/24/2023
    Pág. do DCM da Publicação28/29Data da Republicação
    Pág. do DCM da Republicação

    ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta
    VereadoresVotaçãoAprovado (a) (s)
    Data da Sessão08/24/2023Data da Publ. da Sessão08/25/2023

    Observações:



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