Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO Nº 296/2021

Projeto de Lei nº 299/2021 que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE PAPEL HIGIÊNICO HIDROSSOLÚVEL E DUCHAS HIGIÊNICAS EM BANHEIROS DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E ALIMENTARES E DE PRÉDIOS DE INSTITUIÇÕES PÚBLICAS”.

Autoria: Vereador ZICO

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a existência das seguintes proposições correlatas ao presente projeto em seu banco de dados:

Projeto de Lei nº 458/2017, de autoria do Vereador Marcelo Arar, que “OBRIGA A COLOCAÇÃO DE DUCHAS HIGIÊNICAS NOS BANHEIROS DESTINADOS AO PÚBLICO”.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

O projeto está em conformidade com a Lei Complementar nº 48/2000.
Em relação ao art. 1º e à ementa do projeto, convém observar que, tecnicamente, o termo “estabelecimentos comerciais” já abrange os denominados “estabelecimentos alimentares”, não sendo necessária tal discriminação.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, da Lei Orgânica do Município - LOM. A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no caput do art. 44 do mesmo Diploma Legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da LOM.
Com relação “aos prédios de instituições públicas”, convém observar que a obrigação criada pela proposição poderá implicar em aumento de despesas e imposição de atribuições a órgãos da administração, atraindo a incidência do disposto no art. 71, II, alíneas “b” e “c”, da LOM.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da LOM.



É o que compete a esta Consultoria informar.

Rio de Janeiro, 20 de maio de 2021.


CHARLOTTE CASTELLO BRANCO JONQUA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.049-2

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20210300299 Protocolo004014
AutorVEREADOR ZICO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE PAPEL HIGIÊNICO HIDROSSOLÚVEL E DUCHAS HIGIÊNICAS EM BANHEIROS DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS

Datas
Entrada 05/12/2021
    Despacho
05/13/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio05/17/2021 Data do Retorno05/20/2021
Número do Informativo296 Ano do Informativo2021
Data da Publicação05/21/2021 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação05/24/2021
Assinaturas:
Tecnico LegislativoCharlotte Castelo Branco JonquaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


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