Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO Nº 296/2021
Projeto de Lei nº 299/2021 que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE PAPEL HIGIÊNICO HIDROSSOLÚVEL E DUCHAS HIGIÊNICAS EM BANHEIROS DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E ALIMENTARES E DE PRÉDIOS DE INSTITUIÇÕES PÚBLICAS”.
Autoria: Vereador ZICO
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:
1. SIMILARIDADE
A Diretoria de Comissões comunica a existência das seguintes proposições correlatas ao presente projeto em seu banco de dados:
Projeto de Lei nº 458/2017, de autoria do Vereador Marcelo Arar, que “OBRIGA A COLOCAÇÃO DE DUCHAS HIGIÊNICAS NOS BANHEIROS DESTINADOS AO PÚBLICO”.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
O projeto está em conformidade com a Lei Complementar nº 48/2000.
Em relação ao art. 1º e à ementa do projeto, convém observar que, tecnicamente, o termo “estabelecimentos comerciais” já abrange os denominados “estabelecimentos alimentares”, não sendo necessária tal discriminação.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, da Lei Orgânica do Município - LOM. A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no caput do art. 44 do mesmo Diploma Legal.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da LOM.
Com relação “aos prédios de instituições públicas”, convém observar que a obrigação criada pela proposição poderá implicar em aumento de despesas e imposição de atribuições a órgãos da administração, atraindo a incidência do disposto no art. 71, II, alíneas “b” e “c”, da LOM.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da LOM.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 20 de maio de 2021.
CHARLOTTE CASTELLO BRANCO JONQUA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.049-2
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2