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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 3095/2024, QUE “TOMBA POR SEU VALOR HISTÓRICO, URBANÍSTICO E CULTURAL O IMÓVEL QUE MENCIONA, NO BAIRRO DE CASCADURA”
Autora: Vereadora Tainá de Paula
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 3095/2024, que “TOMBA POR SEU VALOR HISTÓRICO, URBANÍSTICO E CULTURAL O IMÓVEL QUE MENCIONA, NO BAIRRO DE CASCADURA”, de autoria da Senhora Vereadora Tainá de Paula.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais dos artigos 211, IV e 222 do Regimento Interno; bem como os artigos 67, III e 69 da Lei Orgânica do Município.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar com base nos artigos 23, 30, I, XXX, XXXI e XXXII, 44, caput, como também os arts.292, VII, 338, VI, 353, II e § 2, 350, 422, 430, I “c”, 461, III e 468, § 2º, todos da Lei Orgânica do Município.
A redação da proposição está em conformidade com a Lei Complementar n° 48/2000.
No entanto, convém observar que o instituto do tombamento por iniciativa do Poder Legislativo é um ato declaratório inicial, restando ao Poder Executivo dar sequência aos trâmites administrativos necessários. Portanto, a CJR requesta emenda para que seja mencionado na proposição que o tombamento é provisório, conforme dispõe entendimento do STF nos autos da ACO Nº 1.208.
Também carece emenda para atender ao que dispõe o entendimento do STF no RE 219.212, que declara que a instituição do tombamento é referente ao imóvel e não às suas atividades.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS.
Sala da Comissão, 04 de novembro de 2024.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 04 de novembro de 2024, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS ao Projeto de Lei nº 3095/2024, de autoria da Senhora Vereadora Tainá de Paula.
Sala da Comissão, 04 de novembro de 2024.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente
EMENDA MODIFICATIVA Nº 1
Redija-se da seguinte forma a ementa do projeto em epígrafe:
“TOMBA, PROVISORIAMENTE, POR SEU VALOR HISTÓRICO, URBANÍSTICO E CULTURAL O IMÓVEL QUE MENCIONA, NO BAIRRO DE CASCADURA”
Sala da Comissão, 04 de novembro de 2024.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente
EMENDA MODIFICATIVA Nº 2
Redija-se da seguinte forma O §1º do projeto em epígrafe:
“Fica tombado, provisoriamente, por seu valor histórico, urbanístico e cultural, na forma do art. 1º da Lei n° 928, de 22 de dezembro de 1986, o imóvel Hospital Nossa Senhora das Dores, situado na Av. Ernani Cardoso, 21 – Cascadura, Rio de Janeiro – RJ, 21310-310.
Sala da Comissão, 04 de novembro de 2024.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente
EMENDA SUPRESSIVA Nº 3
Suprima-se o Art. 2º do projeto em epígrafe e renumere-se os demais.
Sala da Comissão, 04 de novembro de 2024.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente