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Distribuição

Ementa da Proposição

TOMBA POR SEU VALOR HISTÓRICO, URBANÍSTICO E CULTURAL O IMÓVEL QUE MENCIONA, NO BAIRRO DE CASCADURA
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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 3095/2024, QUE “TOMBA POR SEU VALOR HISTÓRICO, URBANÍSTICO E CULTURAL O IMÓVEL QUE MENCIONA, NO BAIRRO DE CASCADURA”

Autora: Vereadora Tainá de Paula
Relator: Vereador Inaldo Silva
I – RELATÓRIO

Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 3095/2024, que “TOMBA POR SEU VALOR HISTÓRICO, URBANÍSTICO E CULTURAL O IMÓVEL QUE MENCIONA, NO BAIRRO DE CASCADURA”, de autoria da Senhora Vereadora Tainá de Paula.


II – VOTO DO RELATOR

A Proposição sob análise atende aos requisitos formais dos artigos 211, IV e 222 do Regimento Interno; bem como os artigos 67, III e 69 da Lei Orgânica do Município.

No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar com base nos artigos 23, 30, I, XXX, XXXI e XXXII, 44, caput, como também os arts.292, VII, 338, VI, 353, II e § 2, 350, 422, 430, I “c”, 461, III e 468, § 2º, todos da Lei Orgânica do Município.

A redação da proposição está em conformidade com a Lei Complementar n° 48/2000.

No entanto, convém observar que o instituto do tombamento por iniciativa do Poder Legislativo é um ato declaratório inicial, restando ao Poder Executivo dar sequência aos trâmites administrativos necessários. Portanto, a CJR requesta emenda para que seja mencionado na proposição que o tombamento é provisório, conforme dispõe entendimento do STF nos autos da ACO Nº 1.208.

Também carece emenda para atender ao que dispõe o entendimento do STF no RE 219.212, que declara que a instituição do tombamento é referente ao imóvel e não às suas atividades.

Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS.




Vereador Inaldo Silva
Relator

III – CONCLUSÃO

A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 04 de novembro de 2024, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS ao Projeto de Lei nº 3095/2024, de autoria da Senhora Vereadora Tainá de Paula.


Sala da Comissão, 04 de novembro de 2024.

Vereador Inaldo Silva
Presidente

Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente



EMENDA MODIFICATIVA Nº 1

Redija-se da seguinte forma a ementa do projeto em epígrafe:

“TOMBA, PROVISORIAMENTE, POR SEU VALOR HISTÓRICO, URBANÍSTICO E CULTURAL O IMÓVEL QUE MENCIONA, NO BAIRRO DE CASCADURA”

Sala da Comissão, 04 de novembro de 2024.



Vereador Inaldo Silva
Presidente

Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente
EMENDA MODIFICATIVA Nº 2

Redija-se da seguinte forma O §1º do projeto em epígrafe:

“Fica tombado, provisoriamente, por seu valor histórico, urbanístico e cultural, na forma do art. 1º da Lei n° 928, de 22 de dezembro de 1986, o imóvel Hospital Nossa Senhora das Dores, situado na Av. Ernani Cardoso, 21 – Cascadura, Rio de Janeiro – RJ, 21310-310.

Sala da Comissão, 04 de novembro de 2024.



Vereador Inaldo Silva
Presidente

Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente

EMENDA SUPRESSIVA Nº 3

Suprima-se o Art. 2º do projeto em epígrafe e renumere-se os demais.

Sala da Comissão, 04 de novembro de 2024.



Vereador Inaldo Silva
Presidente

Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente


Informações Básicas
Código20240303095Protocolo6197
AutorVEREADORA TAINÁ DE PAULARegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada04/24/2024Despacho04/25/2024

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 05/03/2024Data de Fim Prazo 05/17/2024

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR INALDO SILVA

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Constitucionalidade com Emenda (s) Data da Reunião 11/04/2024
Data da Sessão

Data Public. Parecer 11/05/2024Pág. do DCM da Publicação 33/34
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR DR. GILBERTO

Ata 29º T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 12/31/2024Pág. do DCM da Publicação 20 e 21 e 22



Observações:

DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE DE IMPRESSÃO DO PROJETO, FOI ENCAMINHADA À COMISSÃO,EM 03/05/2024, CÓPIA DA INFORMAÇÃO DA CONSULTORIA DE ASSESSORAMENTO LEGISLATIVO, A FIM DE SUBSIDIAR A ANÁLISE DO MESMO.

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