Semana Municipal de Conscientização sobre a Alergia Alimentar, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de junho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador WELINGTON DIAS
A alergia alimentar é um problema de saúde pública em crescimento no mundo todo e também no Brasil, onde a Associação Brasileira de Alergia e Imunologia (ASBAI) estima que esta alergia afete cerca de 6% das crianças com menos de três anos de idade e 3,5% da população adulta.
Neste diapasão, é imperioso ressaltar que na maioria dos casos, os sintomas relativos à alergia alimentar são mais brandos, comumente visualizados através do aparecimento de coceira e irritação da pele, inchaço nos olhos e coriza, por exemplo. Contudo, existem casos em que as reações são graves, representando até mesmo o risco de óbito.
Diante disso, identificar o alimento responsável por desencadear esta reação desagradável do sistema imunológico, é imprescindível para evitar o agravamento do quadro e, consequentemente, para atuar de forma preventiva a fim de evitar novas reações e diminuir o risco de complicações. Texto Original:
Dispõe sobre a consolidação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados da Cidade do Rio de Janeiro e institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.
(...) Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas: (...) § 6. São datas comemorativas e eventos do mês de junho: (...)
Atalho para outros documentos Informações Básicas
Datas:
Outras Informações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Educação 04.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social