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PROJETO DE LEI639-A/2021
Dispõe sobre o tombamento do imóvel que abriga o Riachuelo Tênis Clube e dá outras providências

Autor(es): VEREADOR MARCIO RIBEIRO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica tombado, por seu relevante valor histórico, cultural, desportivo e social, o imóvel que abriga o Riachuelo Tênis Clube, localizado na Rua Marechal Bittencourt, números 113-139, bairro Riachuelo, XIII Região Administrativa, Área de Planejamento 3.2.

Art. 2º Em decorrência do tombamento ficam vedadas quaisquer alterações no projeto original do local, bem como quaisquer transformações na função cultural, desportiva e social que atualmente exerce.

Parágrafo único. A execução de eventuais serviços e obras de restauração ou manutenção que venham a ser efetivadas no local deverá ser previamente comunicada ao Conselho Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural, para fins de autorização e acompanhamento técnico dos mesmos.

Art. 3º O Poder Executivo, através do órgão competente, providenciará a inscrição no Livro de Tombos dos Bens Culturais do Município.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 7 de março de 2023.


Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20210300639 Protocolo009065
AutorVEREADOR MARCIO RIBEIRO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/31/2021 Despacho 09/02/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação03/07/2023 Data do Recibo03/07/2023
Prazo Final03/27/2023 Data do Retorno03/27/2023


Observações:


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