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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 1340/2022, que " INSTITUI O PROGRAMA GIOVANNA WAKSMAN DE COMBATE À DISCRIMINAÇÃO EM EVENTOS ESPORTIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Autores: Vereador Felipe Michel, Vereador Marcos Braz, Vereadora Rosa Fernandes, Vereador Marcelo Arar.
Relator: Vereador Dr. Gilberto
(PELA INCONSTITUCIONALIDADE)
I-RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei nº 1340/2022, que “INSTITUI O PROGRAMA GIOVANNA WAKSMAN DE COMBATE À DISCRIMINAÇÃO EM EVENTOS ESPORTIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Senhor Vereador Felipe Michel, Vereador Marcos Braz, Vereadora Rosa Fernandes, Vereador Marcelo Arar.
II –VOTO DO RELATOR
De acordo com a técnica legislativa, o Projeto de Lei em análise não está de acordo com a Lei Complementar nº 48/2000, bem como não atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
Embora a ementa da presente proposição indique que seja uma proposição com finalidade de instituição de um programa e em decorrência disso haveria competência para legislar sobre a matéria, há de fato uma confusão entre a ementa e conteúdo da proposição, por esta, não apresentar princípios, objetivos ou diretrizes típicas de um programa público, incidindo, portanto, o art. 71, II, ” b” da Lei Orgânica do Município.
Pelo todo exposto, opino pela INCONSTITUCIONALIDADE do Projeto de Lei 1340/2022.
Sala da Comissão, 20 de março de 2023.
Vereador Dr. Gilberto
Presidente
III- CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 20 de março de 2023, aprovou o parecer do Relator, Vereador Dr. Gilberto, pela INCONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei 1340/2022, de autoria dos Senhores Vereadores Felipe Michel, Vereador Marcos Braz, Vereadora Rosa Fernandes, Vereador Marcelo Arar.
Sala da Comissão, 20 de março de 2023.
Vereador Dr. Gilberto
Presidente
Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente