Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 5/2022
Projeto de Decreto Legislativo nº 99/2022 que “CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃ HONORÁRIA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO A LOTSOVE LOLO LAY IVONE”.
AUTORIA: VEREADOR CESAR MAIA
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:
1. SIMILARIDADE
A Diretoria de Comissões comunica a inexistência de registro, em seu banco de dados, de proposições similares ao projeto.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
2.1. LEI COMPLEMENTAR Nº 48/2000
O projeto está em conformidade com esta lei.
2.2. PARECER NORMATIVO CJR Nº 1/1989
O projeto está em conformidade com o subitem 6.2 do Parecer Normativo supramencionado.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS
3.1. ART. 222
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
3.2. ART. 312
O projeto atende aos requisitos do art. 312 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A competência da Casa para legislar sobre o projeto é exclusiva, e fundamenta-se no inciso XIII do art. 45 da Lei Orgânica do Município.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 223 do Regimento Interno.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso V, combinado com o art.76, inciso IX, ambos da Lei Orgânica Municipal.
Rio de Janeiro, 10 de março de 2022.
CECÍLIA PAIM VARELLA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.030-2
De acordo.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2
* NOTA DE ESCLARECIMENTO
Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2