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PROJETO DE LEI2226/2023
Cria o selo Taxista Pet Friendly no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências

Autor(es): VEREADORA VERA LINS, VEREADOR DR. MARCOS PAULO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica criado no âmbito do Município do Rio de Janeiro o selo Taxista Pet Friendly, com o escopo de certificar oficialmente os taxistas que conduzem passageiros acompanhados de animais de estimação, conforme ilustração no Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Os veículos que optarem por este serviço deverão utilizar o selo Taxista Pet Friendly, afixado em local visível, preferencialmente na respectiva faixa lateral do veículo.

Art. 3º O símbolo previsto no anexo não exclui a possibilidade de o Poder Público realizar adaptações necessárias no leiaute da ilustração com a finalidade de oferecer melhor aceitação pública, publicidade ou aplicabilidade, observada a finalidade desta Lei.

Art. 4º Fica vedada a cobrança de qualquer tarifa extra para a condução de passageiros acompanhados de animais de estimação.

Art. 5º O selo Taxista Pet Friendly será expedido pela Secretaria Municipal de Transportes e terá validade por prazo indeterminado, a critério do motorista junto ao órgão competente.

Art. 6º A plataforma Táxi.Rio deverá, no prazo de trinta dias da publicação desta Lei, incluir a opção de selecionar o táxi Pet Friendly aos usuários do referido aplicativo.

Art. 7º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 21 de maio de 2024.


Vereador CARLO CAIADO
Presidente
ANEXO ÚNICO


Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20230302226 Protocolo018682
AutorVEREADORA VERA LINS, VEREADOR DR. MARCOS PAULO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/01/2023 Despacho 08/03/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação05/20/2024 Data do Recibo05/22/2024
Prazo Final06/14/2024 Data do Retorno06/12/2024


Observações:


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