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PROJETO DE LEI1815/2020
DISPÕE SOBRE A VISITA VIRTUAL, POR MEIO DE VIDEOCHAMADAS, DE FAMILIARES A PACIENTES INTERNADOS EM DECORRÊNCIA DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

Autor(es): VEREADOR ZICO, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Poderão ser realizadas visitas virtuais, por meio de videochamadas, de familiares a pacientes internados em decorrência do novo coronavírus - Covid- 19, no âmbito do Município do Rio de Janeiro.

§ 1º Visando proteger os profissionais da saúde, para a implementação do disposto no caput, deverão ser aplicados todos os protocolos sanitários e de segurança.

§ 2º A realização da videochamada deve ser previamente autorizada pelo profissional responsável pelo tratamento do paciente.

Art. 2º Caberá às instituições de saúde, públicas ou privadas, se necessário, a operacionalização e apoio logístico ao previsto nesta Lei, respeitando-se as particularidades e limitações de cada equipamento.

Art. 3º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 7 de abril de 2021.


Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20200301815 Protocolo
AutorVEREADOR ZICO, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS Regime de TramitaçãoEspecial em Regime de Urgência

Datas
Entrada05/25/2020 Despacho 05/25/2020

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação04/07/2021 Data do Recibo04/07/2021
Prazo Final04/27/2021 Data do Retorno04/27/2021


Observações:


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