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Distribuição

Ementa da Proposição

ACRESCENTA O §5° AO ART. 4° DA LEI Nº 1.890, DE 1992, QUE “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO E RENOVAÇÃO DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS QUE MANTENHAM SERVIÇOS DE SEGURANÇA EM SUAS DEPENDÊNCIAS”
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Das Comissões de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; de Abastecimento, Indústria, Comércio e Agricultura; de Defesa dos Direitos Humanos e de Segurança Pública, ao Projeto de Lei nº 10/2021, que “ACRESCENTA O §5° AO ART. 4° DA LEI Nº 1.890, DE 1992, QUE “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO E RENOVAÇÃO DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS QUE MANTENHAM SERVIÇOS DE SEGURANÇA EM SUAS DEPENDÊNCIAS”, de autoria da vereadora Tainá de Paula e a Emenda nº 1 ao Projeto de Lei nº 10/2021 que, “Modifica-se o art. 1 do PL nº 10/2021”, de autoria dos vereadores Carlos Bolsonaro, Felipe Michel, Celso Costa e Alexandre Isquierdo.

Autora do Projeto de Lei: Vereadora Tainá de Paula

Autores da Emenda n° 1 : Vereadores Carlos Bolsonaro, Felipe Michel, Celso Costa e Alexandre Isquierdo.

Relator: Vereador Jorge Felippe

(PELO MÉRITO FAVORÁVEL AO PROJETO E À EMENDA)

I - RELATÓRIO

Trata-se da análise e emissão de parecer ao Projeto de Lei nº 10/2021, que “ACRESCENTA O §5° AO ART. 4° DA LEI Nº 1.890, DE 1992, QUE “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO E RENOVAÇÃO DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS QUE MANTENHAM SERVIÇOS DE SEGURANÇA EM SUAS DEPENDÊNCIAS”, de autoria da vereadora Tainá de Paula e à Emenda nº 1 ao Projeto de Lei nº 10/2021 que, “Modifica-se o art. 1 do PL nº 10/2021”, de autoria dos vereadores Carlos Bolsonaro, Felipe Michel, Celso Costa e Alexandre Isquierdo.

II – VOTO DO RELATOR

O Projeto em análise acrescenta um Parágrafo ao Art. 4º da Lei nº 1.890, de 25 de agosto de 1992, que “Dispõe sobre a concessão e renovação de licença para localização de estabelecimentos que mantenham serviços de segurança em suas dependências”, responsabilizando os estabelecimento e empresas de segurança contratadas pelos mesmos, que praticarem infração, irregularidade ou ato que incorra em práticas racistas e homofóbicas. A emenda acrescenta que a penalidade ao estabelecimento deve ser após confirmação de tais práticas em função do trânsito em julgado de sentença penal condenatória.

Nos últimos anos, foram divulgados inúmeros casos de pessoas negras que foram assassinadas ou sofreram violência por parte de seguranças de estabelecimentos comerciais. De acordo com dados do Atlas da Violência, divulgado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, no Brasil, os casos de homicídio de pessoas negras aumentaram 11,5% em uma década.

Considerando a necessidade da criação de políticas públicas para garantir os direitos e a vida dos cidadãos afetados, o enfrentamento do racismo e a necessidade de que os estabelecimentos comerciais cessem as práticas de abordagem violentas, abusivas e desproporcionais, agressivas e letais, principalmente contras as pessoas negras, opino pelo MÉRITO FAVORÁVEL AO PROJETO DE LEI E À EMENDA N° 1.

Sala das Comissões, 07 de março de 2022.

Vereador Jorge Felippe


Relator



III – CONCLUSÃO


As Comissões de: Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; de Abastecimento, Indústria, Comércio e Agricultura; de Defesa dos Direitos Humanos e de Segurança Pública, em reunião realizada no dia sete de março de 2022, aprovaram o voto do Relator, vereador Jorge Felippe, pelo MÉRITO FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 10/2021, de autoria da vereadora Tainá de Paula e à Emenda nº 1 ao Projeto de Lei nº 10/2021 que, “Modifica-se o art. 1 do PL nº 10/2021”, de autoria dos vereadores Carlos Bolsonaro, Felipe Michel, Celso Costa e Alexandre Isquierdo.

Sala das Comissões, 07 de março de 2022.




Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público




Vereador Jorge Felippe



Vereador Inaldo Silva





Comissão de Abastecimento, Indústria, Comércio e Agricultura




Vereador Waldir Brazão
Presidente


Vereador Jair da Mendes Gomes
Vice-Presidente

Comissão de Defesa dos Direitos Humanos



Vereador Gabriel Monteiro


Vereadora Teresa Bergher




Comissão de Segurança Pública



Vereador Dr. Rogerio Amorim
Presidente


Vereador Eliseu Kessler Vereador Gabriel Monteiro
Vice-Presidente Vogal


Informações Básicas
Código20210300010Protocolo011175
AutorVEREADORA TAINÁ DE PAULA, VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADOR CHICO ALENCAR, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR TARCÍSIO MOTTARegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada02/18/2021Despacho02/22/2021

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 03/03/2022Data de Fim Prazo 03/17/2022

ComissãoComissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Comissão de Segurança Pública Objeto de ApreciaçãoProposição e Emenda
Nº Objeto1Data da Distribuição
RelatorVEREADOR JORGE FELIPPE

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Favorável, Parecer Conjunto Data da Reunião 03/07/2022
Data da Sessão

Data Public. Parecer 03/10/2022Pág. do DCM da Publicação 75/76
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR WALDIR BRAZÃO, VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES, VEREADOR GABRIEL MONTEIRO, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADOR ELISEU KESSLER

Ata S/N T. Reunião Conjunta

Publicação da Ata 03/14/2022Pág. do DCM da Publicação 55



Observações:

PRAZO DO PROJETO - 17/03/2021 A 31/03/2021.

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