Texto Parecer (clique aqui)Das Comissões de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; de Abastecimento, Indústria, Comércio e Agricultura; de Defesa dos Direitos Humanos e de Segurança Pública, ao Projeto de Lei nº 10/2021, que “ACRESCENTA O §5° AO ART. 4° DA LEI Nº 1.890, DE 1992, QUE “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO E RENOVAÇÃO DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS QUE MANTENHAM SERVIÇOS DE SEGURANÇA EM SUAS DEPENDÊNCIAS”, de autoria da vereadora Tainá de Paula e a Emenda nº 1 ao Projeto de Lei nº 10/2021 que, “Modifica-se o art. 1 do PL nº 10/2021”, de autoria dos vereadores Carlos Bolsonaro, Felipe Michel, Celso Costa e Alexandre Isquierdo.
Autora do Projeto de Lei: Vereadora Tainá de Paula
Autores da Emenda n° 1 : Vereadores Carlos Bolsonaro, Felipe Michel, Celso Costa e Alexandre Isquierdo.
Relator: Vereador Jorge Felippe
(PELO MÉRITO FAVORÁVEL AO PROJETO E À EMENDA)
I - RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer ao Projeto de Lei nº 10/2021, que “ACRESCENTA O §5° AO ART. 4° DA LEI Nº 1.890, DE 1992, QUE “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO E RENOVAÇÃO DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS QUE MANTENHAM SERVIÇOS DE SEGURANÇA EM SUAS DEPENDÊNCIAS”, de autoria da vereadora Tainá de Paula e à Emenda nº 1 ao Projeto de Lei nº 10/2021 que, “Modifica-se o art. 1 do PL nº 10/2021”, de autoria dos vereadores Carlos Bolsonaro, Felipe Michel, Celso Costa e Alexandre Isquierdo.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto em análise acrescenta um Parágrafo ao Art. 4º da Lei nº 1.890, de 25 de agosto de 1992, que “Dispõe sobre a concessão e renovação de licença para localização de estabelecimentos que mantenham serviços de segurança em suas dependências”, responsabilizando os estabelecimento e empresas de segurança contratadas pelos mesmos, que praticarem infração, irregularidade ou ato que incorra em práticas racistas e homofóbicas. A emenda acrescenta que a penalidade ao estabelecimento deve ser após confirmação de tais práticas em função do trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
Nos últimos anos, foram divulgados inúmeros casos de pessoas negras que foram assassinadas ou sofreram violência por parte de seguranças de estabelecimentos comerciais. De acordo com dados do Atlas da Violência, divulgado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, no Brasil, os casos de homicídio de pessoas negras aumentaram 11,5% em uma década.
Considerando a necessidade da criação de políticas públicas para garantir os direitos e a vida dos cidadãos afetados, o enfrentamento do racismo e a necessidade de que os estabelecimentos comerciais cessem as práticas de abordagem violentas, abusivas e desproporcionais, agressivas e letais, principalmente contras as pessoas negras, opino pelo MÉRITO FAVORÁVEL AO PROJETO DE LEI E À EMENDA N° 1.
Sala das Comissões, 07 de março de 2022.
Vereador Jorge Felippe
Relator
III – CONCLUSÃO
As Comissões de: Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; de Abastecimento, Indústria, Comércio e Agricultura; de Defesa dos Direitos Humanos e de Segurança Pública, em reunião realizada no dia sete de março de 2022, aprovaram o voto do Relator, vereador Jorge Felippe, pelo MÉRITO FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 10/2021, de autoria da vereadora Tainá de Paula e à Emenda nº 1 ao Projeto de Lei nº 10/2021 que, “Modifica-se o art. 1 do PL nº 10/2021”, de autoria dos vereadores Carlos Bolsonaro, Felipe Michel, Celso Costa e Alexandre Isquierdo.
Sala das Comissões, 07 de março de 2022.
Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
Vereador Jorge Felippe
Vereador Inaldo Silva
Comissão de Abastecimento, Indústria, Comércio e Agricultura
Vereador Waldir Brazão
Presidente
Vereador Jair da Mendes Gomes
Vice-Presidente
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos
Vereador Gabriel Monteiro
Vereadora Teresa Bergher
Comissão de Segurança Pública
Vereador Dr. Rogerio Amorim
Presidente
Vereador Eliseu Kessler Vereador Gabriel Monteiro
Vice-Presidente Vogal