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PROJETO DE LEI1668/2022
Autor(es): VEREADOR MARCELO DINIZ


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída no § 11. do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia da Proclamação da República do Brasil, a ser celebrado anualmente no dia 15 de novembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 13 de dezembro de 2022.


JUSTIFICATIVA

Esta proposição inclui o Dia da Proclamação da República do Brasil no Calendário Oficial da Cidade Consolidado pela Lei nº 5.146/2010.

15 de novembro é uma data importante no Brasil, pois nesse dia comemora-se a Proclamação da República. Esse evento aconteceu em 1889 e foi resultado da mobilização do Exército e de republicanos civis contra a monarquia instalada no país desde 1822. A partir daí a república foi instaurada no Brasil e a família real foi expulsa.


A Proclamação da República foi resultado de uma longa insatisfação dos militares com o governo monárquico. Os historiadores tratam esse acontecimento atualmente como um golpe por ter sido uma transição de regime forçada e sem a participação popular. Atualmente o 15 de novembro é considerado feriado nacional.


O marechal Deodoro da Fonseca foi um dos grandes nomes da Proclamação da República, em 15 de novembro de 1889.


A Proclamação da República é resultado de um processo político que se estendeu desde a década de 1870. A insatisfação com a monarquia ganhou força ao final da Guerra do Paraguai, tanto nos meios militares quantos nos civis. Essa insatisfação só foi crescendo, e o surgimento de partidos republicanos contribuiu para isso.


O grande grupo insatisfeito, porém, era o Exército brasileiro. As Forças Armadas consideravam-se pouco reconhecidas depois de terem conduzido todo o esforço da Guerra do Paraguai. Os militares estavam insatisfeitos com suas remunerações, queriam melhorias no sistema de promoção de carreira e a permissão para opinar suas posições políticas, algo proibido na época.


Isso contribuiu para que o republicanismo fosse ventilado no seu interior. Não obstante, a insatisfação com a monarquia não era uma exclusividade dos militares, os cafeicultores paulistas e a Igreja Católica também estavam insatisfeitos.


Ainda, o enfraquecimento do regime monárquico no Brasil está diretamente relacionado com o avanço da pauta abolicionista. A relação era proporcional e inversa: na mesma medida em que o abolicionismo ganhava força, o monarquismo perdia influência no país. Politicamente os debates foram acirrando-se ao longo da década de 1880, tanto na questão da abolição quanto na do republicanismo. A situação do Brasil era de crise crônica na década de 1880, e a polarização só contribuiu para reforçar esse quadro.





Com a perda do apoio da Igreja e dos escravocratas, a monarquia ficou sem os grandes grupos que lhe davam apoio, sobretudo o segundo. Assim, a sua sustentação tornou-se extremamente difícil, uma vez que o movimento republicano estava muito forte no final da década de 1880. Na medida em que o republicanismo avançava, uma nova pauta era ventilada: o federalismo.


Essa pauta inspirava-se no federalismo que existia nos Estados Unidos e defendia maior descentralização do governo, isto é, os partidos republicanos agruparam-se regionalmente e passaram a defender maior autonomia para os estados. Em determinado momento, pensou-se que a monarquia aplicaria uma certa descentralização, mas isso não aconteceu.


Outro fator de insatisfação com a monarquia dava-se em relação à economia. Depois da Guerra do Paraguai, a economia brasileira enfraqueceu-se, afinal o país gastou muito mais do que poderia para vencer os paraguaios. Ainda há de considerar-se os impactos da crise mundial do capitalismo de 1873, que impactou pouco o Brasil, mas teve no país seus reflexos.


O último fator é a questão da sucessão, pois, até entre os monarquistas, havia um certo incômodo com o fato de que os sucessores do trono eram a princesa Isabel e seu marido, o Conde D’Eu.


A Proclamação da República foi mais feita na base do improviso do que, de fato, na base do planejamento. No entanto, o historiador Boris Fausto sugere que, desde 1887, havia encontros que debatiam as possibilidades de derrubar a monarquia no Brasil. Em 1889, existia um grupo formado por grandes nomes da época, como Aristides Lobo, Sólon Ribeiro, Quintino Bocaiúva, entre outros, que tinha debates avançados sobre a derrubada do regime.


Em novembro de 1889, a crise política estava avançada, principalmente porque já existia uma percepção de que o visconde de Ouro Preto não resolveria as grandes demandas daquele momento. Sendo assim, grandes nomes do republicanismo da época reuniram-se secretamente com o marechal Deodoro da Fonseca, um militar bastante influente na época, para que ele aderisse ao movimento.


Depois de ser convencido, Deodoro da Fonseca liderou um levante militar, em 15 de novembro, que cercou o Gabinete Ministerial, destituiu o visconde de Ouro Preto do cargo e prendeu-o. Ao longo daquele dia, uma série de acontecimentos levaram à Proclamação da República, oficialmente, após anúncio feito por José do Patrocínio, um vereador do Rio de Janeiro.


Conde D’Eu tentou liderar uma resistência no dia 15, e o imperador tentou formar um novo gabinete, mas as ações não tiveram sucesso. A monarquia estava efetivamente derrubada, d. Pedro II deixou de ser imperador do Brasil, e um governo provisório republicano foi instaurado. No dia 17 de 1889, a família real fugia do Brasil e partia rumo à Europa.



Texto Original:


Legislação Citada

LEI N.º 5.146 DE 7 DE JANEIRO DE 2010


(...)

Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas :
(...)

§ 11. São datas comemorativas e eventos do mês de novembro:

(...)


Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 12/13/2022Despacho 12/15/2022
Publicação 12/16/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 46/47 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura.
Em 15/12/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura

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Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1668/2022 => Encerrada05/25/2023
Acceptable Icon Votação => Proposição 1668/2022 => Aprovado (a) (s)05/25/2023
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1668/2022 => Encerrada06/01/2023
Acceptable Icon Votação => Proposição 1668/2022 => Aprovado (a) (s)06/01/2023
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo06/14/2023Vereador Marcelo Diniz
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 07/04/2023
Green right arrow Icon Resultado Final => 20220301668 => Lei 796507/04/2023
Blue right arrow Icon Arquivo07/04/2023






   
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