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PROJETO DE LEI1069/2022
Autor(es): VEREADOR DR. MARCOS PAULO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída no § 12. do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Semana da guarda responsável de animais domésticos, a ser comemorada anualmente na primeira semana de dezembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 3 de março de 2022.


JUSTIFICATIVA

A guarda responsável é muito mais que um conceito legal ou jurídico. A guarda responsável de animais de estimação representa as ações éticas que uma sociedade deve demonstrar na relação com os mesmos. Diz respeito a todo cuidado que o tutor deve ter enquanto guardião de um animal, garantindo saúde, alimentação, segurança, bem-estar, abrigo e qualidade de vida.
Assim, conto com o apoio dos meus pares para a aprovação desta Lei.

Texto Original:


Legislação Citada

LEI Nº 5.146, DE 7 DE JANEIRO DE 2010.

Dispõe sobre a consolidação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados da Cidade do Rio de Janeiro e institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.

(...)
Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas:

(...)
§ 12. São datas comemorativas e eventos do mês de dezembro:

(...)


Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 03/03/2022Despacho 03/08/2022
Publicação 03/10/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 57 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Educação,
Comissão dos Direitos dos Animais.
Em 09/03/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Educação
04.:Comissão dos Direitos dos Animais

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INCLUI A SEMANA DA GUARDA RESPONSÁVEL DE ANIMAIS DOMÉSTICOS NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LINCLUI A SEMANA DA GUARDA RESPONSÁVEL DE ANIMAIS DOMÉSTICOS NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146, DE 2010 => 20220301069 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Educação Comissão dos Direitos dos Animais }03/10/2022Vereador Dr. Marcos PauloBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº77/2022/202203/16/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade04/14/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido05/26/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADORA LAURA CARNEIRO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido05/26/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão dos Direitos dos Animais => Relator: VEREADOR PAULO PINHEIRO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido05/26/2022
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1069/2022 => Encerrada05/26/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 1069/2022 => Aprovado (a) (s)05/26/2022
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1069/2022 => Encerrada06/02/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 1069/2022 => Aprovado (a) (s)06/02/2022
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo06/13/2022Vereador Dr. Marcos Paulo
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 07/05/2022
Green right arrow Icon Resultado Final => 20220301069 => Lei 7442/202207/05/2022
Blue right arrow Icon Arquivo07/05/2022






   
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