Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 3093/2024
EMENTA:
ASSEGURA A UTILIZAÇÃO DE REMÉDIOS E PRODUTOS DE CANNABIS PARA FINS MEDICINAIS AOS PACIENTES INTERNADOS NAS UNIDADES DE SAÚDE LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Autor(es): VEREADORA LUCIANA BOITEUX
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica assegurado o direito à utilização de remédios e produtos de Cannabis para fins medicinais provenientes de empresas certificadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa ou de associações formalmente registradas nos termos do art. 53 e subsequentes da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, aos pacientes que já realizam esse tratamento conforme prescrição médica e estejam internados nas diferentes unidades de saúde da rede pública e privada localizadas no município do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. O paciente deverá estar munido de receita de profissional devidamente registrado no Conselho Regional de sua categoria.
Art. 2º Para fins da presente Lei, remédios e produtos de Cannabis para fins medicinais são considerados fitoterápicos e fitofármacos, nos termos do art. 3º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 327, de 9 de dezembro de 2019, da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 24 de abril de 2024.
JUSTIFICATIVA