Show details for Texto Inicial do Projeto de LeiTexto Inicial do Projeto de Lei
Hide details for Texto Inicial do Projeto de LeiTexto Inicial do Projeto de Lei

PROJETO DE LEI1236/2022
Autor(es): VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR PAULO PINHEIRO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluído no §10 do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

Semana Municipal para conscientização sobre a importância da prática de exercício físico na terceira idade, a ser comemorado anualmente na primeira semana do mês de outubro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.



Plenário Teotônio Villela, 3 de maio de 2022.


JUSTIFICATIVA

O corpo, com o passar dos anos, sente os efeitos da idade. Mas, de acordo com as recomendações médicas, praticar esportes traz um envelhecimento com qualidade de vida e menor risco à saúde.

A prática de atividade física para idosos está associada à longevidade e ao menor risco de morte. Os exercícios físicos para terceira idade podem estar associados à prevenção de doenças crônicas cardiovasculares, prevenção de quedas, autonomia para tarefas do dia-a-dia.

Uma pesquisa realizada pelo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) aponta que 60% dos brasileiros não praticam atividades físicas regularmente, índice que sobe em relação ao público idoso, dando o total de 80%.

De acordo com uma pesquisa feita pelo SeniorLab em parceria com o IBGE, No município do Rio, em 10 anos, a população de idosos cresceu 47%. Com isso, há na cidade mais indivíduos de terceira idade que crianças e jovens até 19 anos. O levantamento mostra que o Rio de Janeiro tem mais de 1,5 milhão de pessoas acima dos 60 anos. O número representa 22% da população. Em 2010, o percentual de idosos era de 16%.

De acordo com médicos, o número de doenças infecciosas crônicas e degenerativas cresceu ao longo dos anos. Para isso, implementar o envelhecimento ativo é uma alternativa para que se envelheça com autonomia e independência não apenas física, mas de forma saudável, participativa, segura e produtiva.

Considerando a importância da matéria como forma de informação e esclarecimento para a população carioca, peço apoio dos nobres colegas para a aprovação da matéria.


Texto Original:


Legislação Citada

LEI Nº 5.146 , DE 7 DE JANEIRO DE 2010.

Dispõe sobre a consolidação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados da Cidade do Rio de Janeiro e institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.

(...)

Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas:

(...)

§ 10. São datas comemorativas e eventos do mês de outubro:

(...)


Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 05/05/2022Despacho 05/17/2022
Publicação 05/18/2022Republicação 06/23/2022

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 48 Pág. do DCM da Republicação 65
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Inclusão de coautoria Pendências? Não


Observações:

(*) Republicado para inclusão de coautoria. Publicado no DCM nº 120, de 30/06/2022, pág. 101.


DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Educação,
Comissão do Idoso, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social.
Em 17/05/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Educação
04.:Comissão do Idoso
05.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social

Show details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1236/2022TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1236/2022
Hide details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1236/2022TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1236/2022

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for Projeto de LeiProjeto de Lei
Hide details for 2022030123620220301236
Two documents IconRed right arrow IconHide details for INCLUI A SEMANA MUNICIPAL PARA CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A IMPORTÂNCIA DA PRÁTICA DE EXERCÍCIO FÍSICO NA TERCEIRA INCLUI A SEMANA MUNICIPAL PARA CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A IMPORTÂNCIA DA PRÁTICA DE EXERCÍCIO FÍSICO NA TERCEIRA IDADE NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146, DE 2010 => 20220301236 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Educação Comissão do Idoso Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social }05/18/2022Vereador Jorge Felippe,Vereador Dr. Marcos Paulo,Vereador Dr. Carlos Eduardo,Vereador João Mendes De Jesus,Vereador Cesar Maia,Vereador Paulo PinheiroBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº242/202205/24/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Educação, Comissão do Idoso, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Proposição => Parecer: Parecer Conjunto, Pela Constitucionalidade no Mérito Favorável06/01/2022
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1107/2022 => Encerrada06/23/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 1107/2022 => Aprovado (a) (s)06/23/2022
Blue right arrow Icon Despacho => Ofício => => Inclusão de Coautoria - VEREADOR DR. MARCOS PAULO - VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO06/23/2022
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1236/2022 => Encerrada06/30/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 1236/2022 => Aprovado (a) (s)06/30/2022
Blue right arrow Icon Despacho => Ofício => => Inclusão de Coautoria (s) - VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS - VEREADOR CESAR MAIA - VEREADOR PAULO PINHEIRO
06/30/2022
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo07/07/2022Vereador Jorge Felippe,Vereador Dr. Marcos Paulo,Vereador Dr. Carlos Eduardo,Vereador João Mendes De Jesus,Vereador Cesar Maia,Vereador Paulo Pinheiro
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 07/28/2022
Green right arrow Icon Resultado Final => 20220301236 => Lei 7487/202207/28/2022
Blue right arrow Icon Arquivo07/28/2022






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.