Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 2076/2023
EMENTA:
INCLUI A SEMANA DE COMBATE AO ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES, NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE, CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010 |
Autor(es): VEREADORA TÂNIA BASTOS
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluído no §5º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
Semana de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, a ser celebrado anualmente na terceira semana do mês de maio, com início no dia 18.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Plenário Teotônio Villela, 9 de maio de 2023
JUSTIFICATIVA