PROJETO DE LEI1063-A/2022
Autor(es): VEREADORA VERA LINS, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR DR. MARCOS PAULO



A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta


Art. 1º Fica permitido o acesso, a circulação e a permanência de cães nos parques municipais na Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2º Os cães a que se refere o art. 1º desta Lei devem ter sido vacinados e não podem ser portadores de zoonoses.

§ 1º Para os efeitos desta Lei, considera-se zoonose a infecção ou doença infecciosa transmissível.

§ 2º O responsável pelo animal deverá portar certificado de vacinação, em cópia física ou digital, para apresentação à autoridade competente sempre que solicitado.

Art. 3º É obrigatório o uso de coleiras e guias em cães para o acesso e permanência dos animais nos locais que se referem o caput do art. 1º.

Parágrafo único. Além da exigência da coleira, no caso de animais não sociáveis ou que pertençam a raças que seja obrigatório o uso de focinheira, a mesma não poderá ser dispensada.

Art. 4º Os responsáveis pelos cães ficam incumbidos pelo recolhimento dos dejetos do seu animal.

Art. 5º Haverá obrigação de reparar o dano quando, na ocorrência de ato ilícito, a presença temporária ou permanente de cães implicarem risco para os direitos de outrem.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





Show details for Texto Inicial do Projeto de LeiTexto Inicial do Projeto de Lei
Hide details for Texto Inicial do Projeto de LeiTexto Inicial do Projeto de Lei

PROJETO DE LEI1063/2022
Autor(es): VEREADORA VERA LINS, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR DR. MARCOS PAULO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1º Fica permitido o acesso, a circulação e a permanência de cães nos parques municipais na Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2º Os cães a que se refere o art. 1º desta Lei devem ter sido vacinados e não podem ser portadores de zoonoses.

§ 1º Para os efeitos desta Lei, considera-se zoonose a infecção ou doença infecciosa transmissível.

§ 2º O responsável pelo animal deverá portar certificado de vacinação, ou cópia física ou digital, que contenha etiqueta semestral de vermifugação para apresentação à autoridade competente sempre que solicitado.

Art. 3º É obrigatório o uso de coleiras e guias em cães para o acesso e permanência dos animais nos locais que se referem o caput do art. 1º.

Parágrafo único. Além da exigência da coleira, no caso de animais não sociáveis ou que pertençam a raças que seja obrigatório o uso de focinheira, a mesma não poderá ser dispensada.

Art. 4º Os responsáveis pelos cães ficam incumbidos pelo recolhimento dos dejetos do seu animal.

Art. 5º Haverá obrigação de reparar o dano quando, na ocorrência de ato ilícito, a presença temporária ou permanente de cães implicarem risco para os direitos de outrem.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 24 de fevereiro de 2022.


JUSTIFICATIVA

A apresentação do presente projeto visa garantir a liberação de cães nos parques municipais da nossa cidade, tendo sido uma reivindicação dos cariocas que pretendem frequentar estes espaços com seus animais de estimação. A integração dos animais em outros espaços gera sociabilidade e interação social, sendo benéfico aos animais e à sociedade.

De acordo com pesquisa realizada em 2021, durante o isolamento social em decorrência da pandemia de Covid-19, houve aumento de 30% no número de pets nos lares brasileiros.

Assim sendo, solicito aos meus pares a análise célere da matéria e sua consequente aprovação.

Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 03/03/2022Despacho 03/04/2022
Publicação 03/08/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 4/5 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão dos Direitos dos Animais,
Comissão de Assuntos Urbanos, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social.
Em 07/03/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão dos Direitos dos Animais
04.:Comissão de Assuntos Urbanos
05.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social

Show details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1063/2022TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1063/2022
Hide details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1063/2022TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1063/2022

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for Projeto de LeiProjeto de Lei
Hide details for 2022030106320220301063
Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE O ACESSO, CIRCULAÇÃO E PERMANÊNCIA DE CÃES NOS PARQUES MUNICIPAIS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO E DDISPÕE SOBRE O ACESSO, CIRCULAÇÃO E PERMANÊNCIA DE CÃES NOS PARQUES MUNICIPAIS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20220301063 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão dos Direitos dos Animais Comissão de Assuntos Urbanos Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social }03/08/2022Vereadora Vera Lins,Vereador Cesar Maia,Vereador Dr. Marcos PauloBlue padlock IconReminder Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº71/202203/18/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão dos Direitos dos Animais, Comissão de Assuntos Urbanos, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Proposição => Parecer: Parecer Conjunto, Pela Constitucionalidade no Mérito Favorável04/04/2022
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1063/2022 => Encerrada04/29/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 1063/2022 => Aprovado (a) (s)04/29/2022
Blue right arrow Icon Despacho => Ofício => => Republicado para inclusão de coautoria (s)04/29/2022
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1063/2022 => Volta à Mesa Diretora para receber parecer sobre Emendas05/04/2022
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1 ao PROJETO DE LEI 1063/2022 => Emenda Modificativa05/04/2022Vereadora Vera Lins
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Emenda 1 => Parecer: Pela Constitucionalidade08/15/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR JORGE FELIPPE => Emenda 1 => Parecer: Favorável09/02/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão dos Direitos dos Animais => Relator: VEREADOR LUIZ RAMOS FILHO => Emenda 1 => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido09/15/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Assuntos Urbanos => Relator: VEREADOR CELSO COSTA => Emenda 1 => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido09/15/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR PAULO PINHEIRO => Emenda 1 => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido09/15/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática => Relator: VEREADOR CELSO COSTA => Emenda 1 => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido09/15/2022
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1063/2022 => Encerrada09/15/2022
Acceptable Icon Votação => Emenda 1 => Aprovado (a) (s)09/15/2022
Acceptable Icon Votação => Projeto assim emendado 1063/2022 => Aprovado (a) (s)09/15/2022
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação Final => Comissão de Justiça e Redação09/20/2022Vereadora Vera Lins,Vereador Cesar Maia,Vereador Dr. Marcos Paulo
Acceptable Icon Votação => Redação Final 1063-A/2022 => Aprovado (a) (s)09/21/2022
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo09/28/2022Vereadora Vera Lins,Vereador Cesar Maia,Vereador Dr. Marcos Paulo
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Comunicar Sanção => 10/20/2022
Green right arrow Icon Resultado Final => 20220301063 => Lei 7609/202210/20/2022
Blue right arrow Icon Arquivo10/20/2022






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.