Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas : (...)
§ 6º São datas comemorativas e eventos do mês de junho: (...)
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Datas:
Outras Informações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Educação 04.:Comissão do Idoso 05.:Comissão de Segurança Pública