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PROJETO DE LEI1553/2022
Autor(es): VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR CESAR MAIA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída no § 6º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Semana Municipal de Conscientização e Combate à Violência Contra a Pessoa Idosa, a ser realizada anualmente na semana em que esteja abrangido o dia 15 de junho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 6 de outubro de 2022.


JUSTIFICATIVA

Esta proposição inclui a Semana Municipal de Conscientização e Combate à Violência Contra a Pessoa Idosa no Calendário Oficial da Cidade Consolidado pela Lei nº 5.146/2010.

15 de junho é o Dia Mundial da Conscientização da Violência Contra a Pessoa Idosa, com o objetivo de desenvolver ações de mobilização, sensibilização e conscientização da população sobre todos os tipos de violência contra as pessoas idosas.
Respeitar a integridade física e psíquica, e incentivar a denúncia de ações violentas contra as pessoas idosas, apesar de parecer uma concepção simples e de conhecimento comum, é uma reinvidicação que sempre é atual.
O Brasil já possui mais de 30 milhões de pessoas que estão acima dos 60 anos de idade, e somente em 2017, o Disque 100 recebeu 33.133 denúncias de violência contra idosos, com 68.870 violações. No primeiro trimestre de 2021, foram registradas mais de 33,6 mil violações contra os direitos desse público no Brasil.
No começo da pandemia da Covid-19, esse número cresceu 59%. Os dados são do serviço telefônico Disque 100 e reforçam a importância do Dia Mundial de Conscientização da Violência Contra a Pessoa Idosa, marcado para o dia 15 de junho.
Mesmo com o Estatuto do Idoso que os protege é muito significativo ainda o número de idosos que sofrem violência e preconceito, sendo indispensável que o assunto seja constantemente trazido à tona.
É justo reconhecermos as pessoas com idade avançada por tudo o que já fizeram> Todos nós, instituições e sociedade, temos a responsabilidade sobre a vida das pessoas que já deram a sua contribuição e merecem respeito.
Pelo todo exposto, conto com o apoio dos meus pares para a aprovação deste projeto de lei.

Texto Original:


Legislação Citada
LEI N.º 5.146 de 7 de janeiro 2010

(...)

Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas :
(...)

§ 6º São datas comemorativas e eventos do mês de junho:

(...)


Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 10/11/2022Despacho 10/18/2022
Publicação 10/19/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 24/25 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Educação,
Comissão do Idoso, Comissão de Segurança Pública.
Em 18/10/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Educação
04.:Comissão do Idoso
05.:Comissão de Segurança Pública

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INCLUI A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA IDOSA NO CALENDÁRIO OFICIALINCLUI A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA IDOSA NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010 => 20220301553 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Educação Comissão do Idoso Comissão de Segurança Pública }10/19/2022Vereador Alexandre Isquierdo,Vereador Dr. Marcos Paulo,Vereador Dr. Gilberto,Vereadora Rosa Fernandes,Vereador João Mendes De Jesus,Vereador Cesar MaiaBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº556/2022/202211/04/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade12/16/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI => Proposição => Parecer: Favorável03/31/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR CESAR MAIA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/08/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão do Idoso => Relator: VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/08/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Segurança Pública => Relator: VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/08/2023
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1553/2022 => Encerrada06/08/2023
Acceptable Icon Votação => Proposição 1553/2022 => Aprovado (a) (s)06/08/2023
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 1728/2023 => Desanexação de projeto06/08/2023
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 1553/2022 => Inclusão de Coautoria - VEREADOR DR. MARCOS PAULO - VEREADOR DR. GILBERTO - VEREADORA ROSA FERNANDES - VEREADOR CESAR MAIA06/08/2023
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1553/2022 => Encerrada06/15/2023
Acceptable Icon Votação => Proposição 1553/2022 => Aprovado (a) (s)06/15/2023
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo06/19/2023Vereador Alexandre Isquierdo,Vereador Dr. Marcos Paulo,Vereador Dr. Gilberto,Vereadora Rosa Fernandes,Vereador João Mendes De Jesus,Vereador Cesar Maia
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: Presidente da CMRJ => Comunicar Sanção => 07/05/2023
Green right arrow Icon Resultado Final => 20220301553 => Lei 797607/05/2023
Blue right arrow Icon Arquivo07/05/2023






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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