Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1564/2022
EMENTA:
INCLUI A SEMANA GASTRONÔMICA DE PEDRA DE GUARATIBA NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010 |
Autor(es): VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR CARLO CAIADO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluído no § 3º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
- Semana Gastronômica de Pedra de Guaratiba a ser comemorada anualmente na primeira semana de março.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 13 de outubro de 2022.
JUSTIFICATIVA