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PROJETO DE LEI1670/2022
Autor(es): VEREADOR MARCELO DINIZ, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR CESAR MAIA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída no § 8º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

- Dia do Hino da Cidade do Rio de Janeiro, a ser celebrado anualmente no dia 12 de agosto.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 13 de dezembro de 2022.


JUSTIFICATIVA

Esta proposição inclui o Dia do Hino da Cidade do Rio de Janeiro no Calendário Oficial da Cidade Consolidado pela Lei nº 5.146/2010.

O hino da Cidade do Rio de Janeiro é chamado Cidade Maravilhosa, uma marcha composta por André Filho e arranjada por Silva Sobreira para o Carnaval de 1935. Esse epíteto para a cidade foi utilizado pela escritora francesa Jane Catulle Mendès em seu livro de poemas La Ville Merveilleuse (A Cidade Maravilhosa) publicado em Paris em 1913 como uma homenagem às suas belezas naturais.

Na década de 1960, a marchinha de André Filho foi "oficializada" como hino. Porém, só através da Lei nº 3.611, de 12 de agosto de 2003 a Câmara Municipal do Rio de Janeiro efetivamente tornou Cidade Maravilhosa o hino oficial do município.

Seu título foi inspirado num programa radialístico de grande sucesso à época, apresentado por César Ladeira, onde este lia as "Crônicas da Cidade Maravilhosa", escritas pelo futuro imortal da Academia Brasileira de Letras, Genolino Amado.

Foi gravada originalmente por Aurora Miranda e André Filho em 1934 pela Odeon e lançada em discos 78 rpm.

Aurora gravou a marcha por sugestão de Carmen Miranda, a qual pretendia lançar a irmã mais nova no cenário artístico e na rádio, pois esta possuía grande talento.

Por esta razão, Carmen passou a incluí-la em todos os seus shows e no coro de suas gravações. Quando o compositor André Filho mostrou-lhe a música Cidade maravilhosa, Carmen achou que aquela seria uma oportunidade de ouro para a irmã. André Filho concordou imediatamente e, juntamente com Aurora Miranda, gravou Cidade maravilhosa de forma magistral.
Texto Original:


Legislação Citada


LEI N.º 5.146 de 7 de janeiro 2010

(...)

Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas :
(...)

§ 8º São datas comemorativas e eventos do mês de agosto:

(...)


Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 12/13/2022Despacho 12/15/2022
Publicação 12/16/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 48 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura.
Em 15/12/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº673/2022/202212/26/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade03/17/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADOR EDSON SANTOS => Proposição => Parecer: Favorável03/30/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido05/04/2023
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1670/2022 => Encerrada05/04/2023
Acceptable Icon Votação => Proposição 1670/2022 => Aprovado (a) (s)05/04/2023
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 1670/2022 => Republicado para inclusão de coautoria - VEREADORA VERA LINS05/04/2023
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 1670/2022 => Republicado para inclusão de coautoria (s)05/05/2023
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1670/2022 => Encerrada05/18/2023
Acceptable Icon Votação => Proposição 1670/2022 => Aprovado (a) (s)05/18/2023
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo05/29/2023Vereador Marcelo Diniz,Vereadora Vera Lins,Veredor Cesar Maia
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 06/20/2023
Green right arrow Icon Resultado Final => 20220301670 => Lei 793506/20/2023
Blue right arrow Icon Arquivo06/20/2023






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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