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PROJETO DE LEI1542/2022
Autor(es): VEREADOR ELISEU KESSLER


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluído no § 4 do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

- Aniversário de Fundação da Assembleia de Deus em Marechal Hermes – Ministério de Madureira, a ser comemorado anualmente no dia 3 de abril.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




Plenário Teotônio Villela, 29 de setembro de 2022



JUSTIFICATIVA

A Igreja Assembleia de Deus em Marechal, localizada na Rua Américo da Rocha, nº 72 – Marechal Hermes, teve sua história iniciada em 03 de abril de 1932 na Rua General Claudio, nº 152 – Marechal Hermes, quando os trabalhos evangelísticos iniciaram sob a direção do Pastor José Adelino de Albuquerque. Que com o passar dos meses a Igreja tomou um vulto de crescimento que obrigou a direção procurar um local maior para abrigar os fiéis. Diante deste grande e marcante desafio, em 25/02/1933 – a igreja se mudou para Rua Carolina Machado, nº 1958 – Marechal Hermes (em frente ao armarinho da Ponte, próximo a estação de trem de Marechal Hermes). Permanecendo ali por trinta anos, quando em 1963 foi adquirido um terreno próprio, pois o local onde estava a Igreja era alugado, e não mais comportava os féis em seus cultos diários. Sendo assim o Pr. José Leite Lacerda, presidente da Igreja na época, comprou o terreno e lançou a Pedra Fundamental em 28 de abril de 1963. Dando inicio as obras do novo tempo, o majestoso templo que foi construído e inaugurado em dez anos. No dia 15 de novembro de 1973, uma majestosa Catedral estava sendo inaugurada, se tornado um marco e ponto de referencia para o bairro nos dias atuais. Hoje a Assembleia de Deus em Marechal Hermes, é presidida pelo Pr. Magner de Cássio Ferreira, que já vem atuando há frente da Igreja por 20 anos, concretizando e fundando diversas filiais na cidade e fora da cidade, como também, várias frentes missionárias em outros países em um expressivo trabalho social abrangendo ações sociais realizadas periodicamente nas comunidades carentes do Município do Rio de Janeiro, e Projetos com crianças carentes, procurando conduzi-las a um futuro promissor.
Texto Original:


Legislação Citada

LEI Nº 5.146 , DE 7 DE JANEIRO DE 2010.

Dispõe sobre a consolidação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados da Cidade do Rio de Janeiro e institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.

(...)
CAPÍTULO II
DAS DATAS COMEMORATIVAS E EVENTOS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas:

(...)

§ 4º São datas comemorativas e eventos do mês de Abril:


Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 10/04/2022Despacho 10/13/2022
Publicação 10/17/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 9/10 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura.
Em 13/10/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº545/2022/202210/27/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade12/16/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR CESAR MAIA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/08/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADORA TERESA BERGHER => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/08/2023
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1542/2022 => Encerrada06/08/2023
Acceptable Icon Votação => Proposição 1542/2022 => Aprovado (a) (s)06/08/2023
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1542/2022 => Encerrada06/15/2023
Acceptable Icon Votação => Proposição 1542/2022 => Aprovado (a) (s)06/15/2023
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo06/22/2023Vereador Eliseu Kessler
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 07/12/2023
Green right arrow Icon Resultado Final => 20220301542 => Lei 798907/12/2023
Blue right arrow Icon Arquivo07/12/2023






   
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