Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1542/2022
EMENTA:
INCLUI O ANIVERSÁRIO DE FUNDAÇÃO DA ASSEMBLÉIA DE DEUS EM MARECHAL HERMES – MINISTÉRIO DE MADUREIRA NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010 |
Autor(es): VEREADOR ELISEU KESSLER
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluído no § 4 do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
- Aniversário de Fundação da Assembleia de Deus em Marechal Hermes – Ministério de Madureira, a ser comemorado anualmente no dia 3 de abril.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 29 de setembro de 2022
JUSTIFICATIVA