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PROJETO DE LEI1247/2022
Autor(es): VEREADOR FELIPE BORÓ, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a obrigatoriedade de acessibilidade nos sítios da internet de órgãos públicos municipais, autarquias, fundações e empresas públicas, estabelecidas na Cidade, garantindo à pessoa com deficiência acesso às informações disponíveis, conforme preceitua o art. 63 da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015.

Parágrafo único. Deverão estar contidas nos sítios as tecnologias de contraste escuro, contraste claro, contraste investido, contraste dessaturado, links destacados, guia de leitura, máscara de leitura, fonte amigável para dislexia, espaçamento de texto, aumento de texto, texto alternativo para imagens, pausa de animação, leitura de texto e imagens em português através de voz sintetizada, tradução de texto e imagens através de avatar animado do Português para Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.

Art. 2° O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 29 de novembro de 2022.

(*) Republicado em atenção ao Ofício GVFB nº 97, de 29/11/2022, bem como para inclusão de coautoria. Publicado no DCM de 20/05/2022.


JUSTIFICATIVA

Trata-se de Projeto de Lei que promove acessibilidade as pessoas surdas, com baixa visão, com dislexia, Síndrome de Down, daltônicos (e suas variações), pessoas com deficiência intelectual, idosos, analfabetos funcionais. Entre outras pessoas que por algum motivo tem dificuldades na leitura ou entendimento de textos em português, aos sites de órgãos públicos e privados, no âmbito da Cidade do Rio de Janeiro.

Vale lembrar que o artigo 63 Lei Brasileira de Inclusão (LBI), determina que é dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência.


A sociedade hoje enfrenta o crescente desafio da inclusão social, evidenciado pela valorização da diversidade, sendo que as informações a respeito desde tema são efeito das exigências de um mundo em constante mutação, agitando mudanças, ações, percepções e, consequentemente, condensando novas práticas para melhoria na qualidade de vida da pessoa com deficiência.


O que se espera com a adequação dos sites é que todas as pessoas tenham acesso aos sites, podendo efetuar suas comprar, ler as noticias e matéria, fazer reclamações em órgãos públicos sem precisar da ajuda de outra pessoa.


Essas iniciativas estabeleçam um grande movimento nacional em prol da melhoria na qualidade de vida e melhorias na acessibilidade na Cidade do Rio de Janeiro.


Certo do compromisso de todos os nobres vereadores com a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência na Cidade do Rio de Janeiro, bem como da garantia da acessibilidade como uma das formas mais efetivas de inclusão, submeto esta proposição aos demais colegas desta Casa Legislativa, esperando contar com o apoio necessário para sua aprovação.


Texto Original:


Legislação Citada

Lei nº 13.146 de 6 de Julho de 2015

Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).


(...)

Art. 63. É obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente.
§1º - Os sítios devem conter símbolo de acessibilidade em destaque.
§ 2º Telecentros comunitários que receberem recursos públicos federais para seu custeio ou sua instalação e lan houses devem possuir equipamentos e instalações acessíveis.
§ 3º Os telecentros e as lan houses de que trata o § 2º deste artigo devem garantir, no mínimo, 10% (dez por cento) de seus computadores com recursos de acessibilidade para pessoa com deficiência visual, sendo assegurado pelo menos 1 (um) equipamento, quando o resultado percentual for inferior a 1 (um).


(...)

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 05/17/2022Despacho 05/19/2022
Publicação 05/20/2022Republicação 12/01/2022

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 14/15 Pág. do DCM da Republicação 23/24
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Em atenção ao Of GVFB Nº 97/2022, por omissão e por coautoria. Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência,
Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática, Comissão do Idoso, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 19/05/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência
04.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática
05.:Comissão do Idoso
06.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ACESSIBILIDADE DOS SITES PÚBLICOS NO ÂMBITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO => 2DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ACESSIBILIDADE DOS SITES PÚBLICOS NO ÂMBITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO => 20220301247 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática Comissão do Idoso Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }05/20/2022Vereador Felipe Boró,Vereador João Mendes De JesusBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº253/202205/26/2022
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Requerimento de Adiamento por 1 sessão(ões) 1247/2022 => Aprovado - Adiada11/24/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade, Verbal - Em Plenário híbrido12/01/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR CESAR MAIA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido12/01/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência => Relator: VEREADOR PAULO PINHEIRO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido12/01/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática => Relator: VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido12/01/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão do Idoso => Relator: VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido12/01/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADORA TERESA BERGHER => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido12/01/2022
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1247/2022 => Encerrada12/01/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 1247/2022 => Aprovado (a) (s)12/01/2022
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Gabinete de Vereador => Destino: Presidente da CMRJ => Republicação da matéria => 12/01/2022
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1247/2022 => Encerrada12/08/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 1247/2022 => Aprovado (a) (s)12/08/2022
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo12/19/2022Vereador Felipe Boró,Vereador João Mendes De Jesus
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Veto Parcial => 01/06/2023
Blue right arrow Icon Despacho => Veto Parcial => 1247/2022 => A imprimir e à, Despacho => Veto Parcial => 1247/2022 => Comissão de Justiça e Redação01/06/2023
Green right arrow Icon Resultado Final => 20220301247 => Lei 7757/202301/06/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Veto Parcial => Parecer: Pela Rejeição ao Veto03/13/2023
Blue right arrow Icon Discussão Única => Veto Parcial 1247/2022 => Encerrada03/17/2023
Blue right arrow Icon Votação => Veto Parcial 1247/2022 => Rejeitado o Veto03/17/2023
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Comunicar rejeição do Veto Parcial => 03/22/2023Vereador Felipe Boró; Vereador João Mendes De Jesus
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Encaminhamento para Publicação de Promulgação => 03/29/2023
Blue right arrow Icon Arquivo03/29/2023






   
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