O termo Apraxia de Fala na Infância (AFI) foi recomendado e padronizado em 2007 pela American Speech-Language-Hearing Association (ASHA), que estima que uma ou duas, a cada mil crianças, são diagnosticadas com esse distúrbio neurológico que acaba por afetar mais os meninos.
Com a devida informação e divulgação dos sintomas, a identificação do diagnóstico acontece mais rápido, e com isso o tratamento precoce ocorre. Vale ressaltar, que há uma diversidade de características envolvidas nos quadros de Apraxia de fala na Infância, variando de criança para criança. Alguns desses aspectos, são observados em crianças com outros tipos de transtornos que afetam a aquisição dos sons, o que torna o diagnóstico da AFI diferente e desafiador.
Igualmente, a Apraxia de fala na infância pode ser de origem desconhecida, surgindo espontaneamente, sem estar associada a algum distúrbio neurológico conhecido, apesar de algumas crianças serem submetidas a exames elas não apontam muitas vezes qualquer alteração. Por outro lado, pode estar associada a distúrbios neurológicos conhecidos, infecções ou traumas durante a gestão ou após o nascimento. Pode ainda ocorrer, secundariamente, em crianças com transtornos do neurodesenvolvimento ou genéticas como o autismo, a Síndrome de Down ou a síndrome do X-Frágil, por exemplo.
Diante disto, trazer a população este tipo de conhecimento haja vista a pluralidade de sintomas, é informar, educar, conscientizar e principalmente intervir través de um tratamento adequado. Destarte, a divulgação de toda e qualquer doença é também uma forma de aproximar aqueles que convivem no dia a dia com ela, podendo trocar experiências e informações, uma maneira de mostrarmos que o Município do Rio de Janeiro está apoiando essas famílias.
Por todo o exposto, valorizando a importância da conscientização à população sobre os sintomas que o respectivo distúrbio apresenta, acreditamos ser justa a proposta do presente Projeto de Lei, estabelecendo a data de 14 de maio como o Dia da Apraxia, pois nesta data foi oficialmente registrado, no registro do Congresso, por Mike Doyle na Pensilvânia, como o Dia de Conscientização da Apraxia.
Sendo assim, a inclusão desta data, no calendário de datas do nosso Município é uma forma de divulgar e promover conhecimento a população, fazendo com que o contexto familiar e escolar, identifiquem os sintomas e consigam de forma precoce intervir com o tratamento adequado a cada caso.
Dessa forma, portanto, peço apoio aos meus pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Texto Original:
LEI Nº 5.146 , DE 7 DE JANEIRO DE 2010.
Art. 1º Esta Lei consolida a legislação municipal referente às datas comemorativas, eventos e feriados do Município do Rio de Janeiro, instituindo o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.
(....)
CAPÍTULO II
DAS DATAS COMEMORATIVAS E EVENTOS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas :
§ 5º São datas comemorativas e eventos do mês de maio:
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Datas:
Outras Informações:
(*) Republicado para inclusão de coautoria. Publicado no DCM nº 120, de 30/06/2022, pág. 101.
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