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PROJETO DE LEI1092/2022
Autor(es): VEREADOR DR. JOÃO RICARDO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADORA THAIS FERREIRA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída no § 5º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia da Conscientização da Apraxia de Fala na Infância, a ser comemorado anualmente no dia 14 de maio.


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 8 de março de 2022.


JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei pretende incluir no Calendário de Datas de Conscientização do Município do Rio de Janeiro, o Dia da Conscientização da Apraxia de Fala na Infância (AFI), como forma de homenagear, conscientizar e informar a população sobre os sintomas da doença.

O termo Apraxia de Fala na Infância (AFI) foi recomendado e padronizado em 2007 pela American Speech-Language-Hearing Association (ASHA), que estima que uma ou duas, a cada mil crianças, são diagnosticadas com esse distúrbio neurológico que acaba por afetar mais os meninos.

Com a devida informação e divulgação dos sintomas, a identificação do diagnóstico acontece mais rápido, e com isso o tratamento precoce ocorre. Vale ressaltar, que há uma diversidade de características envolvidas nos quadros de Apraxia de fala na Infância, variando de criança para criança. Alguns desses aspectos, são observados em crianças com outros tipos de transtornos que afetam a aquisição dos sons, o que torna o diagnóstico da AFI diferente e desafiador.

Igualmente, a Apraxia de fala na infância pode ser de origem desconhecida, surgindo espontaneamente, sem estar associada a algum distúrbio neurológico conhecido, apesar de algumas crianças serem submetidas a exames elas não apontam muitas vezes qualquer alteração. Por outro lado, pode estar associada a distúrbios neurológicos conhecidos, infecções ou traumas durante a gestão ou após o nascimento. Pode ainda ocorrer, secundariamente, em crianças com transtornos do neurodesenvolvimento ou genéticas como o autismo, a Síndrome de Down ou a síndrome do X-Frágil, por exemplo.

Diante disto, trazer a população este tipo de conhecimento haja vista a pluralidade de sintomas, é informar, educar, conscientizar e principalmente intervir través de um tratamento adequado. Destarte, a divulgação de toda e qualquer doença é também uma forma de aproximar aqueles que convivem no dia a dia com ela, podendo trocar experiências e informações, uma maneira de mostrarmos que o Município do Rio de Janeiro está apoiando essas famílias.

Por todo o exposto, valorizando a importância da conscientização à população sobre os sintomas que o respectivo distúrbio apresenta, acreditamos ser justa a proposta do presente Projeto de Lei, estabelecendo a data de 14 de maio como o Dia da Apraxia, pois nesta data foi oficialmente registrado, no registro do Congresso, por Mike Doyle na Pensilvânia, como o Dia de Conscientização da Apraxia.

Sendo assim, a inclusão desta data, no calendário de datas do nosso Município é uma forma de divulgar e promover conhecimento a população, fazendo com que o contexto familiar e escolar, identifiquem os sintomas e consigam de forma precoce intervir com o tratamento adequado a cada caso.

Dessa forma, portanto, peço apoio aos meus pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.


Texto Original:


Legislação Citada

LEI Nº 5.146 , DE 7 DE JANEIRO DE 2010.


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º Esta Lei consolida a legislação municipal referente às datas comemorativas, eventos e feriados do Município do Rio de Janeiro, instituindo o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.


(....)


CAPÍTULO II


DAS DATAS COMEMORATIVAS E EVENTOS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO


Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas :


(....)


§ 5º São datas comemorativas e eventos do mês de maio:

(....)


Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 03/15/2022Despacho 03/16/2022
Publicação 03/17/2022Republicação 06/23/2022

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 56/57 Pág. do DCM da Republicação 64
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Inclusão de coautoria Pendências? Não


Observações:

(*) Republicado para inclusão de coautoria. Publicado no DCM nº 120, de 30/06/2022, pág. 101.


DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social,
Comissão de Educação, Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente .
Em 16/03/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
04.:Comissão de Educação
05.:Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INCLUI O DIA DA CONSCIENTIZAÇÃO DA APRAXIA DE FALA NA INFÂNCIA, NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PEINCLUI O DIA DA CONSCIENTIZAÇÃO DA APRAXIA DE FALA NA INFÂNCIA, NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010 => 20220301092 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Educação Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente }03/17/2022Vereador Dr. João Ricardo,Vereador Dr. Marcos Paulo,Vereador Dr. Carlos Eduardo,Vereador Paulo Pinheiro,Vereadora Thais FerreiraBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº100/2022/202203/29/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade04/14/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR JORGE FELIPPE => Proposição => Parecer: Favorável05/09/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR PAULO PINHEIRO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/23/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADORA LAURA CARNEIRO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/23/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente => Relator: VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/23/2022
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1092/2022 => Encerrada06/23/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 1092/2022 => Aprovado (a) (s)06/23/2022
Blue right arrow Icon Despacho => Ofício => => Inclusão de Coautoria - VEREADOR DR. MARCOS PAULO - VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO - VEREADOR PAULO PINHEIRO06/23/2022
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1092/2022 => Encerrada06/30/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 1092/2022 => Aprovado (a) (s)06/30/2022
Blue right arrow Icon Despacho => Ofício => => Inclusão de Coautoria (s) - VEREADORA THAIS FERREIRA06/30/2022
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo07/07/2022Vereador Dr. João Ricardo,Vereador Dr. Marcos Paulo,Vereador Dr. Carlos Eduardo,Vereador Paulo Pinheiro,Vereadora Thais Ferreira
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 07/28/2022
Green right arrow Icon Resultado Final => 20220301092 => Lei 7486/202207/28/2022
Blue right arrow Icon Arquivo07/28/2022






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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