- Campanha de conscientização e identificação do câncer de mama hereditário, a ser realizada anualmente no dia 21 de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
● Pessoa acometida por 2 ou mais cânceres de mama;
● Câncer de mama que acomete as duas mamas;
● Vários casos de câncer de mama na família (ex.: avó, mãe e filha acometidas);
● Mulher acometida por câncer de mama e outros cânceres;
● Múltiplos familiares acometidos por câncer (de qualquer tipo);
● Câncer de mama masculino.
LEI Nº 5.146, DE 7 DE JANEIRO DE 2010.
Dispõe sobre a consolidação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados da Cidade do Rio de Janeiro e institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.
(...)
CAPÍTULO II
DAS DATAS COMEMORATIVAS E EVENTOS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas:
§ 10. São datas comemorativas e eventos do mês de outubro:
Atalho para outros documentos Informações Básicas
Datas:
Outras Informações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Educação 04.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social 05.:Comissão de Defesa da Mulher