Show details for Texto Inicial do Projeto de LeiTexto Inicial do Projeto de Lei
Hide details for Texto Inicial do Projeto de LeiTexto Inicial do Projeto de Lei

PROJETO DE LEI1459/2022
Autor(es): VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR WALDIR BRAZÃO, VEREADORA MONICA BENICIO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1° Fica proibida a comercialização e a administração de medicamentos e vacinas “anti-cio” para cães e gatos, sem prescrição médico-veterinária, no âmbito do Município.

Parágrafo único. Entende-se como medicamento e vacina “anti-cio”: os anticoncepcionais e aqueles capazes de controlar os hormônios de forma a inibir a ovulação das fêmeas.

Art. 2º Fica autorizada a comercialização mediante receituário médico-veterinário.

Art. 3º O descumprimento ao disposto nesta Lei sujeitará às seguintes sanções:

I - ao tutor do animal, será aplicada multa de R$ 500,00 (quinhentos reais); e

II - no caso de pessoa jurídica, será aplicada multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

Parágrafo único. O valor da multa será dobrado em caso de reincidência, entendendo-se como reincidência o cometimento da mesma infração em período inferior a cinco anos.

Art. 4º As sanções previstas nesta Lei não elidem a aplicação das penas previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º A fiscalização do cumprimento dos dispositivos constantes desta Lei e a aplicação da sanção ficarão a cargo dos órgãos competentes da Administração Pública.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 24 de agosto de 2022



JUSTIFICATIVA

O objetivo deste projeto é inibir o uso indiscriminado de medicamentos e vacinas “anti-cio”, prática adotada por muitos tutores de cães e gatos domésticos, com a finalidade de evitar gestações indesejadas ou para que não haja cio, causando a exposição indevida de elevadas doses de hormônios aos animais.

Esses medicamentos, além de não serem eficazes, aumentam consideravelmente a chance de desenvolvimento de tumores malignos, doenças e podem, inclusive, causar anomalias em filhotes. A castração é a opção mais indicada pelos veterinários quando o assunto é prevenir ninhadas indesejadas.

Portanto, com a finalidade de coibir esta prática, que tem se mostrado, infelizmente, cada vez mais comum, aumenta-se a relevância desta propositura legislativa.

Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres membros desta Casa de leis para a aprovação do presente projeto de lei.
Texto Original:


Legislação Citada

LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998.

Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 08/25/2022Despacho 08/30/2022
Publicação 09/01/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 31/32 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão dos Direitos dos Animais,
Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 30/08/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão dos Direitos dos Animais
04.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
05.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura
06.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

Show details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1459/2022TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1459/2022
Hide details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1459/2022TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1459/2022

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for Projeto de LeiProjeto de Lei
Hide details for 2022030145920220301459
Two documents IconRed right arrow IconHide details for PROÍBE A COMERCIALIZAÇÃO E A ADMINISTRAÇÃO DE MEDICAMENTOS E VACINAS “ANTI-CIO” PARA CÃES E GATOS NO ÂMBITO PROÍBE A COMERCIALIZAÇÃO E A ADMINISTRAÇÃO DE MEDICAMENTOS E VACINAS “ANTI-CIO” PARA CÃES E GATOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, NA FORMA QUE MENCIONA => 20220301459 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão dos Direitos dos Animais Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }09/01/2022Vereador Dr. Marcos Paulo,Vereador Waldir Brazão,Vereadora Monica BenicioBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº463/2022/202209/16/2022
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => => Inclusão de Coautoria - VEREADOR WALDIR BRAZÃO03/10/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade03/16/2023
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Requerimento de Adiamento por 1 sessão(ões) 1459/2022 => Aprovado - Adiada04/14/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR LUCIANO MEDEIROS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário04/19/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão dos Direitos dos Animais => Relator: VEREADOR LUIZ RAMOS FILHO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário04/19/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário04/19/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura => Relator: VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/19/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/19/2023
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1459/2022 => Encerrada04/19/2023
Blue right arrow Icon Votação => Proposição 1459/2022 => Não houve quorum04/19/2023
Acceptable Icon Votação => Proposição 1459/2022 => Aprovado (a) (s)05/03/2023
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1459/2022 => Encerrada05/05/2023
Acceptable Icon Votação => Proposição 1459/2022 => Aprovado (a) (s)05/05/2023
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo05/11/2023Vereador Dr. Marcos Paulo,Vereador Waldir Brazão,Vereadora Monica Benicio
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 05/31/2023
Green right arrow Icon Resultado Final => 20220301459 => Lei 790505/31/2023
Blue right arrow Icon Arquivo05/31/2023






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.