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PROJETO DE LEI1509/2022
Autor(es): VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR DR. MARCOS PAULO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluído no § 9º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

Dia de Conscientização e Saúde de Adolescentes e Jovens, a ser realizado anualmente no dia 22 de setembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 23 de setembro de 2022


JUSTIFICATIVA

Adolescentes e jovens representam 30% da população da América Latina e do Caribe, porém, são vistos como um subconjunto saudável da população e, por conseguinte, suas necessidades de saúde são geralmente negligenciadas.

Fortalecer a saúde dos jovens permite que eles ingressem na vida adulta com mais habilidades para servir suas comunidades de forma produtiva, estimulando o crescimento econômico. Além disso, muitos hábitos prejudiciais são adquiridos cedo na vida, e se tornam sérios problemas de saúde na idade adulta.

É fundamental educar os adolescentes e jovens, conscientizando-os para a importância de evitar hábitos que venham a ser problemas de saúde, como as Doenças Crônicas não Transmissíveis (por exemplo, câncer de pulmão causado pelo consumo de tabaco). Ao adotar uma estratégia proativa para promover o envelhecimento saudável, pode-se evitar um ônus financeiro adicional para os sistemas de saúde.

A Organização Pan-Americana de Saúde elaborou o Plano de Ação para a Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente 2018-2030 com a meta de proteger os ganhos obtidos até o momento e fechar as brechas restantes para assegurar vidas saudáveis e promover o bem-estar de todas as mulheres, crianças e adolescentes nas Américas. Propõe um enfoque integrado com base no ciclo de vida para abordar os desafios e barreiras comuns à construção de saúde e bem-estar ao longo do tempo e através das gerações.

As vulnerabilidades produzidas pelo contexto social e as desigualdades resultantes dos processos históricos de exclusão e discriminação determinam os direitos e as oportunidades de adolescentes e jovens brasileiros.

A atenção integral à saúde dos adolescentes e jovens apresenta-se como um desafio, por tratar-se de um grupo social em fase de grandes e importantes transformações psicobiológicas articuladas a um envolvimento social e ao redimensionamento da sua identidade e dos novos papéis sociais que vão assumindo.

O Ministério da Saúde, visando garantir a atenção integral durante a adolescência, elabora políticas nacionais voltadas para a promoção, a proteção e a recuperação da saúde, por meio de suas áreas técnicas. Busca-se, com isso, reduzir as principais doenças e agravos, bem como melhorar a vigilância à saúde e contribuir para a qualidade de vida desses milhões de cidadãos brasileiros que estão na faixa etária entre 10 e 19 anos de idade.

Hoje, demandam a atenção do setor saúde novas sintomatologias que estão na fronteira entre os problemas de vida e as patologias, como aquelas trazidas pela violência em geral, pela exploração sexual, pelas síndromes de confinamento, gravidez na adolescência, dentre outras, que atingem sobremaneira as pessoas jovens, e que desafiam o arsenal diagnóstico-terapêutico da biomedicina e a maneira de trabalhar com a ortodoxia da medicina, demandando investigação e inovação nos cuidados em saúde, tanto na atenção básica quanto na média e alta complexidade.

Na organização da atenção integral a adolescentes e jovens, são contemplados os seguintes eixos: promoção da saúde e prevenção de agravos; ações de assistência e reabilitação da saúde e educação permanente. E, ainda, as linhas de ação:

– acompanhamento do crescimento e do desenvolvimento físico e psicossocial;
– saúde sexual e reprodutiva;
– saúde bucal;
– saúde mental;
– prevenção ao uso de álcool e outras drogas;
– prevenção e controle de agravos;
– educação em saúde;
– direitos humanos, a promoção da cultura de paz e a prevenção de violências e assistência às vítimas. Diante do exposto, e na condição da Voz do Povo no Parlamento Municipal precisamos atentar para o futuro de nossa cidade cuidando de nossos adolescentes e Jovens.


Texto Original:


Legislação Citada

LEI Nº 5.146 , DE 7 DE JANEIRO DE 2010.

Dispõe sobre a consolidação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados da Cidade do Rio de Janeiro e institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.

(...)

Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas :

(...)

§ 9º São datas comemorativas e eventos do mês de setembro:


Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 09/27/2022Despacho 09/28/2022
Publicação 09/29/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 43/44 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Educação,
Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente .
Em 28/09/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Educação
04.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
05.:Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente

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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INCLUI O DIA DE CONSCIENTIZAÇÃO E  SAÚDE DE ADOLESCENTES E JOVENS NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE, CONSOLIDADOINCLUI O DIA DE CONSCIENTIZAÇÃO E SAÚDE DE ADOLESCENTES E JOVENS NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE, CONSOLIDADO PELA LEI N° 5.146/2010 => 20220301509 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Educação Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente }09/29/2022Vereador Eliseu Kessler,Vereador Dr. Marcos PauloBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº513/2022/202210/07/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade11/30/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR LUCIANO MEDEIROS => Proposição => Parecer: Favorável12/16/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR DR. JOÃO RICARDO => Proposição => Parecer: Favorável12/19/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido03/09/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente => Relator: VEREADORA THAIS FERREIRA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido03/09/2023
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1509/2022 => Encerrada03/09/2023
Acceptable Icon Votação => Proposição 1509/2022 => Aprovado (a) (s)03/09/2023
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1509/2022 => Encerrada04/06/2023
Acceptable Icon Votação => Proposição 1509/2022 => Aprovado (a) (s)04/06/2023
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 1509/2022 => Republicado para inclusão de coautoria - VEREADOR DR. MARCOS PAULO04/06/2023
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo04/12/2023Vereador Eliseu Kessler,Vereador Dr. Marcos Paulo
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 05/04/2023
Green right arrow Icon Resultado Final => 20220301509 => Lei 786105/04/2023
Blue right arrow Icon Arquivo05/04/2023






   
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