Este projeto continua a tramitar na Legislatura - Legislatura Atual , para acompanhar o projeto clique no link ao lado.

Show details for Texto Inicial do Projeto de LeiTexto Inicial do Projeto de Lei
Hide details for Texto Inicial do Projeto de LeiTexto Inicial do Projeto de Lei

PROJETO DE LEI2296/2023
Autor(es): VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município, a Carteira de Identificação da Pessoa com Lúpus, destinada a identificar a pessoa diagnosticada com Lúpus, de modo a facilitar o atendimento preferencial em órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, bem como nas instituições de caráter privado.

Art. 2º A carteira será expedida mediante requerimento, acompanhado de relatório médico, com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), e deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:

I - nome completo;

II - data de nascimento;

III - número da carteira de identidade civil;

IV - número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

V - fotografia no formato três centímetros por quatro centímetros; e

VI - assinatura ou impressão digital do identificado.

Art. 3º A Carteira de Identificação da Pessoa com Lúpus terá sua primeira via expedida sem qualquer custo, por meio de requerimento devidamente preenchido e assinado pelo interessado ou por seu representante legal, acompanhado de relatório médico confirmando o diagnóstico com o CID (Classificação Internacional de Doenças), além de demais documentos que poderão ser exigidos pelo competente órgão municipal.

Art. 4º A carteira terá validade de cinco anos, devendo ser mantidos atualizados os dados cadastrais do identificado, e deverá ser revalidada com o mesmo número, de modo a permitir a contagem das pessoas com Lúpus

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 8 de agosto de 2023.



JUSTIFICATIVA

A carteira de identificação para pessoas com Lúpus é importante para o atendimento preferencial devido às necessidades médicas especiais que muitos pacientes com Lúpus enfrentam. O Lúpus é uma doença autoimune crônica que pode causar uma variedade de sintomas, incluindo fadiga intensa, dor nas articulações, erupções cutâneas e outros problemas de saúde.

A carteira de identificação serve como uma forma de comprovar a condição de saúde da pessoa com Lúpus, permitindo que ela tenha acesso a atendimento preferencial em locais públicos, como hospitais, clínicas, repartições públicas e estabelecimentos comerciais. Isso é importante porque as pessoas com Lúpus podem enfrentar dificuldades adicionais ao lidar com longos períodos de espera, exposição ao sol e outros desafios que podem agravar seus sintomas.

Diante do exposto conto com o apoio de meus nobres pares para a efetivação desse importante Projeto.

Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 08/10/2023Despacho 08/21/2023
Publicação 08/23/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 25/26 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social,
Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 22/08/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
04.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

Show details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 2296/2023TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 2296/2023
Hide details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 2296/2023TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 2296/2023

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for Projeto de LeiProjeto de Lei
Hide details for 2023030229620230302296
Two documents IconRed right arrow IconHide details for INSTITUI A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM LÚPUS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO => 202303022INSTITUI A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM LÚPUS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO => 20230302296 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }08/23/2023Vereador Dr. Rogerio Amorim
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº588/202309/13/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade11/23/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR PAULO PINHEIRO => Proposição => Parecer: Favorável09/19/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.