Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 2594/2023
EMENTA:
INCLUI NO CALENDARIO COMEMORATIVO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, O "CARIOCATUR: CAPITAL DO TURISMO” |
Autor(es): COMISSÃO DE TURISMO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída no § 12. do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
“CARIOCATUR: Capital do Turismo”, a ser celebrado anualmente no dia 21 de dezembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 17 de outubro de 2023.
COMISSÃO DE TURISMO
Vereador ROCAL
Presidente
Vereador Marcelo Arar
Vice-Presidente
Vereador Carlos Bolsonaro
Vogal
JUSTIFICATIVA