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PROJETO DE LEI389/2021
Autor(es): VEREADOR WALDIR BRAZÃO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica proibida a realização de queimada, para limpeza de terrenos, bem como a incineração de lixo ou detritos, nos lotes urbanos do Município.

Art. 2º Para os fins desta Lei entende-se por queimada:

I – utilizar-se do fogo para queima de mato ou vegetação, seca ou verde, para fins de limpeza de terrenos em aberto ou de áreas livres localizadas em imóveis urbanos;
II – utilizar-se do fogo para causar poluição atmosférica pela queima ao ar livre, como forma de descarte, de papel, papelão, madeiras, mobílias, galhos, folhas, lixo, embalagens de agrotóxicos, entulhos, pneus, borrachas, plásticos, resíduos vegetais e industriais, lixo doméstico ou outros materiais combustíveis, resíduos sólidos e líquidos assemelhados;
III – utilizar-se do fogo para queima em terrenos marginais de rodovias, de rios, de lagos ou de matas e vegetações de quaisquer espécies.

Art. 3º Toda pessoa, física ou jurídica, que, de qualquer forma, infringir o disposto nesta Lei, ficará sujeita à penalidade de multa a ser regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, sem prejuízo aos ditames da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 8 de junho de 2021.



WALDIR BRAZÃO
VEREADOR AVANTE



JUSTIFICATIVA

Os riscos das queimadas urbanas são emergenciais, já que o fogo pode fugir do controle do autor e atingir casas e prédios, prejudicar a saúde, a segurança dos animais, além de atrapalhar o trânsito e ocasionar graves acidentes.
Esses problemas podem ser mitigados desde que haja um esforço individual e coletivo de seus moradores e também do Poder Público no sentido coibir toda e qualquer ação degradante do meio ambiente.
Desta maneira se faz necessário despertar a consciência ecológica em toda sociedade Carioca para que repensemos nossas atitudes ambientais fazendo nossa parte nesse processo cotidiano de se viver bem, e em um ambiente saudável.
Texto Original:


Legislação Citada

LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998.


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Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 06/10/2021Despacho 06/14/2021
Publicação 06/15/2021Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 10 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Meio Ambiente,
Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Defesa Civil, Comissão dos Direitos dos Animais,
Comissão de Transportes e Trânsito, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 14/06/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Meio Ambiente
04.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
05.:Comissão de Defesa Civil
06.:Comissão dos Direitos dos Animais
07.:Comissão de Transportes e Trânsito
08.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for PROÍBE A REALIZAÇÃO DE QUEIMADAS EM LOTES URBANOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 2PROÍBE A REALIZAÇÃO DE QUEIMADAS EM LOTES URBANOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20210300389 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Meio Ambiente Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Defesa Civil Comissão dos Direitos dos Animais Comissão de Transportes e Trânsito Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }06/15/2021Vereador Waldir BrazãoBlue padlock IconReminder Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº384/202106/22/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Pela Anexação06/28/2021
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Comissão de Justiça Redação => Destino: Presidente da CMRJ => Anexação de matérias => 06/28/2021
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 309/2021 => Desanexação de projeto05/18/2022
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 389/2021 => Ao arquivo nos termos do art. 268 do Regimento Interno05/18/2022
Blue right arrow Icon Arquivo05/18/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
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Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer






   
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