Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 2577/2023
EMENTA:
INCLUI O DIA DA CONSCIENTIZAÇÃO DA SÍNDROME DE PHELAN - MCDERMID NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010. |
Autor(es): VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art.1º Fica incluído no § 10. do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia da Conscientização da Síndrome de Phelan - McDermid a ser comemorado anualmente no dia 22 de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 24 de outubro de 2023.
(*) Republicado em atenção ao Ofício GVRA S/n°. Publicado em 1°/11/2023, pág. 35.
JUSTIFICATIVA