Show details for Texto Inicial do Projeto de LeiTexto Inicial do Projeto de Lei
Hide details for Texto Inicial do Projeto de LeiTexto Inicial do Projeto de Lei

PROJETO DE LEI2195/2023
Autor(es): VEREADOR DR. JOÃO RICARDO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1º Esta Lei estabelece sanções administrativas em defesa do consumidor nas relações entre as concessionárias fornecedoras de serviços públicos e seus clientes no âmbito e no interesse local do Município.

Art. 2º As concessionárias de serviço público não podem exigir o pagamento antecipado de conta não vencida em um contrato para efetivar outro contrato de prestação de seus serviços com o mesmo cliente.

Parágrafo único. A vedação se estende a prestação de serviços no mesmo endereço ou em qualquer outro local.

Art. 3º Sempre que houver indeferimento do pedido, o cliente deverá receber da empresa informação oficial datada e assinada do indeferimento e as causas que o motivaram.

Parágrafo único. A informação escrita poderá ser entregue pessoalmente ou por meio digital via internet.

Art. 4º Se o indeferimento se der por motivo de falta de pagamento antecipado de uma outra conta em nome do cliente, a empresa será multada em R$ 1.000,00 (mil reais) a cada dia que o clente aguardar o início da prestação do novo serviço.

Parágrafo único. Será multada no mesmo valor a empresa que se recusar a expedir a informação oficial prevista no art. 3º.

Art. 5º A autuação da empresa e o lançamento da multa pelo Poder Executivo se dará mediante reclamação, onde o reclamante deverá apresentar o comprovante de que na data do indeferimento não estava vencida a outra conta e a informação oficial do indeferimento.

Art. 6º Os valores arrecadados pela cobrança das multas aplicadas na conformidade desta Lei serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos do Consumidor - FUMDC.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 26 de junho de 2023


JUSTIFICATIVA

Uma situação que vem se repetindo diante das empresas concessionárias fornecedoras de serviço público é a exigência de pagamento de contas ainda não vencidas para que efetivem a prestação de serviços em outro imóvel ou um segundo ponto de sinal. O cliente não está em débito com a empresa. Mas, a empresa exige o pagamento antecipado, e o cliente, diante da exigência, acaba por antecipar o pagamento, o que é inaceitável, e carece de regulamentação consumerista.
A defesa do consumidor é matéria tão importante que a Constituição Federal atribuiu sua competência ao Estado, conforme art. 5º, inciso XXXII, o que significa a atribuição a todos os entes da Federação.
"Art. 5º, inciso XXXII
(...)
XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;"
Estabelece ainda a Constituição Federal, no seu art. 30, incisos I e II:
"Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;"
O bem estar do consumidor é atribuição de todos o entes da Federação como
determina a Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor.
Assim, submeto aos meus pares este Projeto de Lei para que se seja aprovado pela Câmara Municipal, e venha a tornar nossa cidade ainda mais maravilhosa.
Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto Em Anexo
Link:

Datas:
Entrada 06/27/2023Despacho 06/29/2023
Publicação 07/03/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 25/26 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão Municipal de Defesa do Consumidor,
Comissão de Assuntos Urbanos, Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 29/06/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão Municipal de Defesa do Consumidor
04.:Comissão de Assuntos Urbanos
05.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática
06.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

Show details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 2195/2023TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 2195/2023
Hide details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 2195/2023TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 2195/2023

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for Projeto de LeiProjeto de Lei
Hide details for 2023030219520230302195
Two documents IconRed right arrow IconHide details for ESTABELECE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS EM DEFESA DO CONSUMIDOR NAS RELAÇÕES ENTRE AS CONCESSIONÁRIAS FORNECEDORAS ESTABELECE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS EM DEFESA DO CONSUMIDOR NAS RELAÇÕES ENTRE AS CONCESSIONÁRIAS FORNECEDORAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS E SEUS CLIENTES NA HIPÓTESE QUE MENCIONA => 20230302195 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão Municipal de Defesa do Consumidor Comissão de Assuntos Urbanos Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }07/03/2023Vereador Dr. João RicardoSummer IconReminder Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº487/202307/13/2023
Blue right arrow Icon Em Anexo => PL Nº 2469/202310/10/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão Municipal de Defesa do Consumidor => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Assuntos Urbanos => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.