Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 2163/2023
EMENTA:
CRIA A CAMPANHA PERMANENTE DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O COMBATE AO RACISMO NO AMBIENTE OBSTÉTRICO |
Autor(es): VEREADORA THAIS FERREIRA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Esta Lei cria a Campanha Permanente de Conscientização sobre o Combate ao Racismo no Ambiente Obstétrico.
Art. 2º A Campanha Permanente de Conscientização sobre o Combate ao Racismo no Ambiente Obstétrico terá os seguintes objetivos:
I - trazer ao conhecimento do maior número de pessoas as práticas racistas cometidas contra as pessoas negras no ambiente obstétrico;
II - conscientizar profissionais e trabalhadores da saúde sobre como o racismo opera no ambiente obstétrico e suas formas de zelar pelo combate ao mesmo;
III - conscientizar as pessoas negras sobre como o racismo opera no ambiente obstétrico, os meios de denúncia e as formas de acessar seus direitos, caso sejam vítimas de racismo durante o ciclo gravídico-puerperal; e
IV - informar acerca das penalidades que podem ser aplicadas a quem cometer os crimes de racismo e injúria racial.
Art. 3º A campanha permanente de conscientização sobre o combate ao racismo no ambiente obstétrico terá foco prioritário no âmbito das instituições e unidades de saúde, de todos os níveis de atenção, localizadas no território do Município do Rio de Janeiro, que oferecem cuidado a pessoas no ciclo gravídico-puerperal da rede pública, bem como da rede particular.
Art. 4º As instituições e unidades de saúde, de todos os níveis de atenção, localizadas no território do município do Rio de Janeiro, que oferecem cuidado a pessoas no ciclo gravídico-puerperal da rede pública, bem como da rede particular, deverão afixar cartazes com os dizeres constantes no Anexo Único, mencionando esta Lei.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 7 de junho de 2023.
ANEXO ÚNICO
“Racismo é crime! Se você, pessoa negra ou indígena, recebeu um atendimento desrespeitoso e ofensivo, devido a falas ou posturas racistas de quem te atendeu, mesmo que você, seu bebê e acompanhante estejam bem, não se cale! Caso tenha sofrido racismo ou injúria racial nesta unidade, denuncie! Canais: Delegacia de Combate a Crimes de Racismo e Intolerância (DECRADI) localizada na Rua do Lavradio, nº 155, Lapa; Disque 129 e solicite o Núcleo Especial de Defesa dos Direitos da Mulher (NUDEM) da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro; Central 1746; Ouvidoria da unidade”
JUSTIFICATIVA