Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 546/2021
EMENTA:
TORNA OBRIGATÓRIA A IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL EM LOCAL VISÍVEL DE FUNCIONÁRIOS E/OU PRESTADORES DE SERVIÇOS QUE REALIZEM ENTREGAS EM DOMICÍLIO (DELIVERY) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Autor(es): VEREADOR WALDIR BRAZÃO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art.1º Ficam obrigados funcionários e/ou prestadores de serviços de entregas em domicílio (delivery) a portarem identificação funcional em local visível em todo território do Município.
Art. 2º As empresas que fornecem os serviços de entregas em domicílio (delivery) devem prover aos funcionários e/ou prestadores de serviços, identificação funcional com os seguintes dados:
I – nome da empresa;
II – nome completo do funcionário;
III – número do RG;
IV – CPF;
V – número da Matrícula;
VI – foto.
Art. 3º O descumprimento do disposto na presente Lei sujeitará o infrator às sanções previstas na Lei Federal nº 8.078 de 11 de setembro de 1990.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 4 de agosto de 2021.
WALDIR BRAZÃO
VEREADOR AVANTE
JUSTIFICATIVA