Show details for Texto Inicial do Projeto de LeiTexto Inicial do Projeto de Lei
Hide details for Texto Inicial do Projeto de LeiTexto Inicial do Projeto de Lei

PROJETO DE LEI2948/2024
Autor(es): VEREADORA TÂNIA BASTOS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Oswaldo Baptista Fadda (patrono do jiu-jitsu social inclusivo/1920-2005), a um logradouro no bairro de Bento Ribeiro.

Art. 2º Para o fiel cumprimento desta Lei, o Poder Executivo adotará as medidas administrativas necessárias, observados os ditames da Lei n.º 20, de 3 de outubro de 1977.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Plenário Teotônio Villela, 13 de março de 2024.


JUSTIFICATIVA



A presente proposição tem por objetivo homenagear o Mestre de Jiu-Jitsu OSWALDO BAPTISTA FADDA e, para elucidar, transcrevemos abaixo sua trajetória:

OSWALDO BAPTISTA FADDA

Neto paterno de Giovanni Fadda e Maurícia Loi. Seu pai João Baptista Fadda “Battista” em 10 de agosto de 1920, com 31 anos e sua esposa Adelina Josephina Bouzada, com 26 anos, moradores da Rua Gita 31 em Bento Ribeiro, registraram seu filho Oswaldo Fadda.

O Mestre Fadda tinha como irmãos Humberto Fadda e Guilherme Fadda. Cresceram sob uma educação muito rígida, disciplinar e genuinamente ligada a servir a sociedade como um exemplo de cidadão e orgulho da família. Destacamos que o pai de Fadda, Sr. João Baptista atuava como militar da segurança pública local da Região de Bento Ribeiro, era um Policial de Vigilância que cuidava do bem estar de todos os moradores e visitantes do bairro.

 A história de Oswaldo Fadda tem como marco as Artes Marciais. Fadda foi um pioneiro no Jiu-Jitsu, no Rio e adjacências do subúrbio da Zona Norte e Oeste. Seguindo o exemplo de generosidade familiar e de cuidados aos populares herdado por seu pai, logo após conhecer o Jiu-Jitsu nas Forças Armadas, o jovem Fadda ficou conhecido por iniciar ensinando gratuitamente para pessoas mais carentes e sem a oportunidade de praticar o caro, desconhecido e inacessível JiuJitsu.

O Jiu-Jitsu, o Judô, dentre outras lutas nipônicas não eram conhecidas amplamente e as opções de luta mais acessíveis eram tão somente a Capoeiragem ou o Boxe. Fadda em 1938, por volta de seus 17 anos, ao ingressar no Corpo de Fuzileiros Navais da Marinha do Brasil, na Fortaleza de São José, Ilha das Cobras - RJ, iniciou seus treinamentos militares de Defesa Pessoal, vindo posteriormente a saber que foram baseados no Jiu-Jitsu japonês, amplamente difundidos e implantados por iniciativa dos militares brasileiros através de reconhecidos professores japoneses, entre eles destacamos a influência do Conde Koma - Mitsuyo Maeda, Takeo Yano, Sada Miyako entre outros que atuaram na Marinha. Ao ingressar na Marinha como Fuzileiro, Fadda conheceu o Mestre Luiz de França, este, também treinado sob direção de Mitsuyo Maeda e também influenciado pela história dos japoneses que estiveram na Marinha anteriormente (Sada Miyako - Primeiro professor de Jiu-jitsu no Brasil - 1908)). Posteriormente de forma direta (Takeo Yano - 1936) também é citado como Instrutor de lutas no CFN, em que provavelmente esteve participante na história. Ainda muitos outros praticantes de artes marciais com que procurou conhecer e treinar.

Nosso querido Mestre Fadda faleceu em Bento Ribeiro no dia 1 de Abril de 2005 com 84 anos. Durante toda sua vida dedicou-se ao Jiu-Jitsu e ao bem estar social através do esporte. No dia 12 de agosto de 2020 foi homenageado pela Cidade do Rio de Janeiro, através da iniciativa da Câmara de Vereadores que lembrou a importância de Fadda para a história do Brasil.
Texto Original:


Legislação Citada



LEI Nº 20, DE 3 DE OUTUBRO DE 1977

Dispõe sobre a aposição de placas explicativas nos logradouros públicos.

(...)

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 03/13/2024Despacho 03/19/2024
Publicação 03/20/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 28 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Assuntos Urbanos, Comissão de Educação.
Em 19/03/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Assuntos Urbanos
03.:Comissão de Educação

Show details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 2948/2024TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 2948/2024
Hide details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 2948/2024TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 2948/2024

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for Projeto de LeiProjeto de Lei
Hide details for 2024030294820240302948
Two documents IconRed right arrow IconHide details for DÁ O NOME DE OSWALDO BAPTISTA FADDA (PATRONO DO JIU-JITSU SOCIAL INCLUSIVO /1920-2005), A UM LOGRADOURO NO BAIDÁ O NOME DE OSWALDO BAPTISTA FADDA (PATRONO DO JIU-JITSU SOCIAL INCLUSIVO /1920-2005), A UM LOGRADOURO NO BAIRRO DE BENTO RIBEIRO. => 20240302948 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Assuntos Urbanos Comissão de Educação }03/20/2024Vereadora Tânia BastosBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº176/202403/28/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade05/10/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Assuntos Urbanos => Relator: VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido05/30/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADOR ALEXANDRE BEÇA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido05/30/2024
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 2948/2024 => Encerrada05/30/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 2948/2024 => Aprovado (a) (s)05/30/2024
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 2948/2024 => Encerrada06/06/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 2948/2024 => Aprovado (a) (s)06/06/2024
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo06/11/2024Vereadora Tânia Bastos
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 07/03/2024
Green right arrow Icon Resultado Final => 20240302948 => Lei 846207/03/2024
Blue right arrow Icon Arquivo07/03/2024






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.