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PROJETO DE LEI1336/2022
Autor(es): VEREADOR MARCELO DINIZ, VEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR CESAR MAIA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída, no § 5º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia Municipal das Costureiras, a ser comemorado anualmente no dia 25 de maio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 28 de junho de 2022.



JUSTIFICATIVA

Esta proposição inclui o Dia Municipal das(os) Costureiras(os) no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro, consolidado pela lei nº 5.146, de 2010. A produção de roupas em massa iniciou-se com a invenção da máquina de costura em 1829, durante a Revolução Industrial, o que possibilitou a reprodução em série dos produtos. Os profissionais que trabalhavam neste campo, concebendo produtos de vestimenta para a sociedade, eram as costureiras. Diante desse contexto, a invenção da máquina de costura, além de ter sido o estopim para o crescimento do mercado de moda nas grandes metrópoles mundiais, modificou as operações de construção das peças de vestuário e a constituição das fábricas de confecção. No entanto, esse feito não causou o desaparecimento das costureiras, visto que o processo de produção diferenciado feito a mão e o acabamento delicado continuavam sendo desenvolvidos. Pelas mãos desses profissionais, as criações de designers de moda, os moldes de modelistas e os cortes de talhadores ganham corpo e forma. Sem eles, a grande variedade de produtos produzidos por empresas e ateliês de moda não poderia ser comercializada. Para a costureira piloteira, é destinada a responsabilidade de realizar testes de modelagem; para a costureira operadora de máquinas, em uma confecção, cabe a atividade de operar máquinas retas, overloques, galoneiras, caseadeiras, botoneiras com foco e precisão; para a costureira sob medida e artesã, cabe a responsabilidade de vestir pessoas em momentos especiais, como formaturas e casamentos. Portanto, nada mais justo do que homenagear esse grupo profissional tão imprescindível ao desenvolvimento econômico e social, além de resgatar uma dívida histórica para com eles.Por todo o exposto, conto com o apoio dos meus pares para a aprovação desta Lei.
Texto Original:


Legislação Citada

LEI Nº 5.146 , DE 7 DE JANEIRO DE 2010.
Dispõe sobre a consolidação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados da Cidade do Rio de Janeiro e institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.
(...)
Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas :
(...)
§ 5° São datas comemorativas e eventos do mês de maio:
(...)


Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 06/28/2022Despacho 06/29/2022
Publicação 06/30/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 103 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura,
Comissão de Trabalho e Emprego.
Em 29/06/2022
TÂNIA BASTOS - Presidente em exercício


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura
04.:Comissão de Trabalho e Emprego

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Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº340/2022/202207/26/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade09/29/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Trabalho e Emprego => Relator: VEREADOR WILLIAM SIRI => Proposição => Parecer: Favorável10/28/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR LUCIANO MEDEIROS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/10/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADOR TARCÍSIO MOTTA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/10/2022
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1336/2022 => Encerrada11/10/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 1336/2022 => Aprovado (a) (s)11/10/2022
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 1336/2022 => Republicado para inclusão de coautoria (s) - VEREADOR MARCIO SANTOS, Despacho => Proposição => 1336/2022 => VEREADOR CESAR MAIA11/10/2022
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1336/2022 => Encerrada11/17/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 1336/2022 => Aprovado (a) (s)11/17/2022
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo11/29/2022Vereador Marcelo Diniz,Vereador Marcio Santos,Vereador Cesar Maia
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 12/20/2022
Green right arrow Icon Resultado Final => 20220301336 => Lei 7718/202212/20/2022
Blue right arrow Icon Arquivo12/20/2022






   
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