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PROJETO DE LEI828/2021
Autor(es): VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR FELIPE BORÓ


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluído no § 8º do art. 6º, da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

Dia do aniversário do bairro de Padre Miguel, a ser comemorado anualmente no dia 23 de agosto.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 27 de outubro 2021.


JUSTIFICATIVA

A região era parte de Bangu quando o monsenhor Miguel de Santa Maria Mochon (1879-1947) chegou lá com 19 anos (por volta de 1898), desenvolvendo a partir de então diversos trabalhos sociais, entre os quais a reforma da Igreja Nossa Senhora da Conceição e a criação da primeira Escola Regular da Região, estendendo suas viagens de catequização aos engenhos de N. Sra. da Conceição da Pavuna e do Botafogo, pelo chamado "Caminho do Padre". Antes mesmo da formação do que seria atualmente o bairro Padre Miguel, em seu território formou-se a comunidade Vila Vintém, que cresceu muito após a construção da estação ferroviária de Moça Bonita, em 1939. A construção dessa estação passou a dar identidade ao lugar, e fez, com o tempo, passar a surgir à ideia de um novo bairro. Em Moça Bonita foi construído o Estádio Proletário Guilherme da Silveira, do Bangu Atlético Clube, que passou a ser popularmente conhecido, até os dias de hoje, por Moça Bonita, por causa da estação. Em 1947, Padre Miguel faleceu, sendo sepultado na Igreja de Nossa Senhora da Conceição. No ano seguinte, foi inaugurada a Estação Guilherme da Silveira, mais próxima ao campo do Bangu. Na década de 1950, a Estação Moça Bonita foi renomeada para Padre Miguel, o que passou a alterar também o nome do bairro. Em 1955, e 1957, com as fundações das escolas de samba Mocidade e Unidos de Padre Miguel, o novo nome foi consagrado. A primeira delimitação oficial dos bairros do Rio de Janeiro só veio a existir com o Decreto Nº 5.280 de 23 de agosto de 1985, que oficializou e delimitou Padre Miguel. Delimitação do bairro Padre Miguel, Código 140, segundo o Decreto Nº 5.280 de 23 de agosto de 1985. “Do entroncamento das Ruas Olímpia Esteves e dos Limites, seguindo por esta (excluída) e por seu prolongamento, até o Ramal Principal da RFFSA; pelo leito deste, até a Rua Barão de Piraquara; por esta (incluída); Rua General José Faustino (incluída); Estrada da Água Branca (incluída) até a Rua Roseira; por esta (incluída); Rua Norandiba (incluída); Rua Pensilvânia (excluída, excluindo a Praça Nova Jersey) até a Rua Texas; por esta (excluída); Estrada General Americano Freire (excluída) até a Avenida Brasil; daí pelo prolongamento da Rua "Z" do PAL 19.765 e, por esta (excluída) até a Estrada do Encanamento; por esta (incluída) até a Estrada General Afonso de Carvalho; por esta (incluída) até a Rua Nova Iguaçu; por esta (incluída) até a Estrada do Encanamento; por esta (incluída) até a Estrada da Cancela Preta; por esta (incluída) até a Rua São Romárico; por esta (incluída) até a Rua São Petrônio; por esta (incluída) até a Rua São Sóstenes; por esta (incluída) até a Rua São Romárico; por esta (incluída) até a Avenida Brasil; por esta (incluído apenas o lado par) até a Rua Alvilândia; por esta (excluída); Estrada da Água Branca (excluída) até a Estrada Porto Nacional; por esta (excluída) até a Rua Arari; por esta (excluída, excluindo os finais das ruas Bonfim da Feira e do Agave) até a Rua Codó; por esta (excluída) até a Rua General Gomes de Castro; por esta (incluída) até a Rua Santo Evaldo; por esta (incluída) até a Rua Figueiredo Camargo; por esta (excluída) até a Rua Antenor de Carvalho; por esta (incluída) até o Ramal Principal da RFFSA; pelo leito deste, até o prolongamento da Rua Ribeiro de Andrade; por esta (excluída); Rua Oliveira Ribeiro (incluída) até a Rua Edgar Lima; por esta (excluída); Rua Tomas Rufino (excluída); Rua José Vilela (excluída); Rua Paris Viana (excluída); Estrada Maravilha (excluída) até a Rua Engenheiro Henrique Landi; por esta (incluída) até o seu final; daí, por uma linha reta, subindo a vertente da Serra do Bangu, até o ponto de cota. 601m; deste ponto, descendo o espigão, até o ponto de encontro com a linha reta que passa pelo fim das ruas Dom João IV e Castelo de Guimarães; seguindo por esta (incluída); Rua Helianto (incluída); Rua Tocariba (incluída); Rua Olímpia Esteves (incluída) ao ponto de partida.
Texto Original:


Legislação Citada

LEI Nº 5.146 , DE 7 DE JANEIRO DE 2010

Dispõe sobre a consolidação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados da Cidade do Rio de Janeiro e institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.


(....)

Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas:

(...)

§ 8º São datas comemorativas e eventos do mês de Agosto:

(...)


Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 10/28/2021Despacho 10/28/2021
Publicação 11/01/2021Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 25/26 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura.
Em 29/10/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INCLUI O DIA DO ANIVERSÁRIO DO BAIRRO DE PADRE MIGUEL NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº INCLUI O DIA DO ANIVERSÁRIO DO BAIRRO DE PADRE MIGUEL NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146, DE 2010 => 20210300828 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Cultura }11/01/2021Vereador Eliseu Kessler,Vereador Felipe BoróBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº820/202111/10/2021
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Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR LUCIANO MEDEIROS => Proposição => Parecer: Favorável12/14/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADOR FELIPE BORÓ => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido09/15/2022
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 828/2021 => Encerrada09/15/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 828/2021 => Aprovado (a) (s)09/15/2022
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 828/2021 => Republicado para inclusão de coautoria (s)09/15/2022
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 828/2021 => Encerrada09/22/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 828/2021 => Aprovado (a) (s)09/22/2022
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo09/28/2022Vereador Eliseu Kessler,Vereador Felipe Boró
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 10/20/2022
Green right arrow Icon Resultado Final => 20210300828 => Lei 7607/202210/20/2022
Blue right arrow Icon Arquivo10/20/2022






   
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