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PROJETO DE LEI657/2021
Autor(es): VEREADOR VITOR HUGO, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR CESAR MAIA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída no § 10. do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data:

Semana em Defesa da Democracia denominada “SEMANA ULYSSES GUIMARÃES”, a ser comemorada anualmente na semana do dia 5 de outubro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 7 de setembro de 2021.




Vereador VITOR HUGO
MDB


JUSTIFICATIVA

O projeto em tela visa instituir no Calendário Oficial de Eventos do Município do Rio de Janeiro a semana em Defesa da Democracia com a finalidade de conscientizar a população carioca sobre a importância da democracia e da liberdade, conquistas democráticas alcançadas com muita luta durante a ditadura militar, bem como sobre os direitos e deveres consolidados pela edição da Constituição Federal de 1988, a fim de motivar a população desta cidade sobre a importância de defendermos nossas instituições e a nossa democracia.

O voto direto foi uma grande conquista e um dos seus principais líderes foi Ulysses Silveira Guimarães, conhecido popularmente como Ulysses Guimarães, advogado e bom exemplo de político brasileiro, um dos principais opositores à ditadura militar. Ulysses liderou novas campanhas pela redemocratização, como a das eleições diretas, popularmente conhecidas pelo slogan “Diretas Já”. Foi o presidente da Assembleia Nacional Constituinte de 1987-1988, e que inaugurou a nova ordem democrática, após 21 anos sob a Ditadura Militar, motivo pelo qual a “Semana em Defesa da Democracia” deve fazer essa justa homenagem com seu nome.

A Constituição Federal promulgada em 5 de outubro de 1988, tornou-se o principal símbolo do processo de redemocratização nacional, após 21 anos de regime militar, a sociedade brasileira recebia uma Constituição Cidadã que assegurava os direitos civis e políticos aos cidadãos deste país. Com as palavras do então presidente da Assembleia Nacional Constituinte, Deputado Ulysses Guimarães, proferidas na tarde de 5 de outubro de 1988, em audiência histórica no plenário da Câmara dos Deputados, entrava em vigor a Constituição Federal da Republica Federativa do Brasil

“Declaro promulgada. O documento da liberdade, da dignidade, da democracia, da Justiça social do Brasil. Que Deus nos ajude para que isso se cumpra”.

Por tais razões, peço o apoio aos nobres pares desta respeitável Casa Legislativa para a aprovação deste importante projeto que tem por objetivo a defesa de nossa Democracia.
Texto Original:


Legislação Citada

LEI Nº 5.146 , DE 7 DE JANEIRO DE 2010.
Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas :

(...)

§ 10. São datas comemorativas e eventos do mês de outubro:

(...)

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 09/08/2021Despacho 09/09/2021
Publicação 09/10/2021Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 45/46 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura,
Comissão de Educação.
Em 09/09/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura
04.:Comissão de Educação

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INCLUI A SEMANA EM DEFESA DA DEMOCRACIA DENOMINADA “SEMANA ULYSSES GUIMARÃES NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE INCLUI A SEMANA EM DEFESA DA DEMOCRACIA DENOMINADA “SEMANA ULYSSES GUIMARÃES NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146, DE 2010 => 20210300657 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Cultura Comissão de Educação }09/10/2021Vereador Vitor Hugo,Vereador Prof. Célio Lupparelli,Vereador Átila A. Nunes,Vereador Cesar MaiaBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº649/202109/15/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade10/01/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido03/10/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADOR REIMONT => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido03/10/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADOR MARCIO SANTOS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido03/10/2022
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 657/2021 => Encerrada03/10/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 657/2021 => Aprovado (a) (s)03/10/2022
Blue right arrow Icon Despacho => Ofício => => Republicado para inclusão de coautoria (s)03/10/2022
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 657/2021 => Encerrada03/17/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 657/2021 => Aprovado (a) (s)03/17/2022
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo03/25/2022Vereador Vitor Hugo,Vereador Prof. Célio Lupparelli,Vereador Átila A. Nunes,Vereador Cesar Maia
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 04/20/2022
Green right arrow Icon Resultado Final => 20210300657 => Lei 7301/202204/20/2022
Blue right arrow Icon Arquivo04/20/2022






   
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