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PROJETO DE LEI1878/2023
Autor(es): VEREADOR ZICO, VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR ROCAL


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída no § 3º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia da Escola, a ser celebrado anualmente no dia 15 de março.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 15 de março de 2023.


JUSTIFICATIVA

Esta proposição inclui o Dia da Escola no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
O Dia da Escola foi instituído pelo Governo Federal e incluído no calendário brasileiro de comemorações. A primeira escola que tivemos no Brasil foi fundada na cidade de Salvador (BA), no ano de 1549. Os jesuítas eram os grandes responsáveis pela educação nessa época, em que o país ainda estava em seus primeiros anos pós-descobrimento.
Vale destacar o padre José de Anchieta, que é reconhecido como um dos nomes mais importantes dos primórdios da educação brasileira. Nessa época, as instituições de ensino existiam apenas para educar os homens brancos, seguindo uma proposta totalmente exclusivista e elitista.
Hoje, sabemos que as escolas são ambientes essenciais na formação das pessoas e na transformação de toda a sociedade, e para isso, não podem haver restrições e que todos possam aproveitar dos benefícios da convivência escolar, além de ter a oportunidade de aprender diariamente sobre assuntos específicos e valores humanos.
Como nem sempre há tempo disponível na rotina normal, as ocasiões especiais servem justamente para isso. Além do mais, é muito importante que as novas gerações cresçam dando valor à educação e com a consciência de que esse é um grande investimento para a vida.
Assim, celebrar o Dia da Escola é reconhecer seu valor. Nessa data, as instituições podem propor atividades diferentes, para não deixar que a ocasião passe em branco. Em muitos locais, esse é um dia de promover a integração de todos que convivem no mesmo espaço: professores, funcionários, alunos, pais etc.
A escola é o lugar onde passamos boa parte da infância e da adolescência, Nesse espaço fazemos importantes descobertas, aprendemos, conquistamos amigos, nos preparamos para a faculdade e para a vida adulta. Por esse motivo, é imprescindível entender a instituição de ensino como um ponto de apoio para o crescimento humano.
A escola tem o papel de transmitir conteúdo, mas também proporcionar um ambiente que estimule o desenvolvimento social do indivíduo. Nela é possível, por exemplo, colocar virtudes em prática, principalmente se for aplicado na infância. Isso deve acontecer de forma lúdica e leve, para que as crianças e jovens comecem a absorver os valores gradualmente e de forma natural.
Se práticas de cidadania forem aplicadas junto ao conteúdo escolar é melhor ainda. Um bom exemplo disso é a robótica aplicada nas escolas. Por meio de desafios, incluindo torneios, os estudantes têm a oportunidade de usar o conhecimento matemático e o raciocínio na programação de robôs, além de exercerem o trabalho em equipe, o empreendedorismo, a empatia, entre outros atributos.
Outra participação importante da escola no desenvolvimento humano é a oportunidade de conviver com muitas e diferentes pessoas. Essa interação com indivíduos que não fazem parte do núcleo familiar ensina que a sociedade vai muito além dos limites do domicílio e que o respeito deve ser dado a todos, sem distinção.
A instituição de ensino também deve proporcionar um ambiente agradável, de modo que a interação entre os estudantes e entre eles e funcionários seja sempre positiva. Práticas como esportes de atividades culturais também ajudam a integrar crianças e adolescentes.
Muito do que vivemos na escola nos acompanhará na memória até o fim da vida. Com certeza você tem boas lembranças dos colegas com quem você se divertia na hora do intervalo, daquele professor que o ajudou a entender uma matéria difícil ou daquele lugar que você considerava como sendo seu.
Por todo o exposto, conto com o apoio dos meus pares para a aprovação deste projeto de lei.

Texto Original:


Legislação Citada

LEI Nº 5146 DE 7 DE JANEIRO 2010



DISPÕE SOBRE A CONSOLIDAÇÃO MUNICIPAL REFERENTE A EVENTOS, DATAS COMEMORATIVAS E FERIADOS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO E INSTITUI O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO.

(...)


Art. 6° Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas:

(...)


§ 3º São datas comemorativas e eventos do mês de março:

(...)


Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 03/15/2023Despacho 03/21/2023
Publicação 03/22/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 16 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura,
Comissão de Educação.
Em 21/03/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura
04.:Comissão de Educação

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INCLUI O DIA DA ESCOLA NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146, DE 2010 => 20230301878 =INCLUI O DIA DA ESCOLA NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146, DE 2010 => 20230301878 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Cultura Comissão de Educação }03/22/2023Vereador Zico,Vereadora Luciana Novaes,Vereador Luciano Medeiros,Vereador RocalBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº171/2023/202303/30/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade04/27/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR JORGE FELIPPE => Proposição => Parecer: Favorável05/16/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADORA MONICA BENICIO => Proposição => Parecer: Favorável05/25/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADOR MARCIO SANTOS => Proposição => Parecer: Favorável06/20/2023
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1878/2023 => Encerrada08/17/2023
Acceptable Icon Votação => Proposição 1878/2023 => Aprovado (a) (s)08/17/2023
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1878/2023 => Encerrada08/24/2023
Acceptable Icon Votação => Proposição 1878/2023 => Aprovado (a) (s)08/24/2023
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 1878/2023 => Republicado para inclusão de coautoria - VEREADORA LUCIANA NOVAES - VEREADOR LUCIANO MEDEIROS - VEREADOR ROCAL08/28/2023
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo08/30/2023Vereador Zico,Vereadora Luciana Novaes,Vereador Luciano Medeiros,Vereador Rocal
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 09/20/2023
Green right arrow Icon Resultado Final => 20230301878 => Lei 806709/20/2023
Blue right arrow Icon Arquivo09/20/2023






   
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