Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 879/2021
EMENTA:
INCLUI A SEMANA DA INDÚSTRIA DA MÚSICA NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146, DE 2010 |
Autor(es): VEREADOR VITOR HUGO, VEREADOR REIMONT
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída no § 10. do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data:
- Semana da Indústria da Música, a ser comemorada anualmente na semana do dia 17 de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 9 de novembro de 2021
JUSTIFICATIVA