Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 2078/2023
EMENTA:
INCLUI A SEMANA DA MASSOTERAPIA NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010 |
Autor(es): VEREADORA TÂNIA BASTOS
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída no § 5º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Semana da Massoterapia, a ser celebrada anualmente na quarta semana do mês de maio, iniciando-se no dia 25.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 9 de maio de 2023.
JUSTIFICATIVA