PROJETO DE LEI1473-A/2022
Autor(es): VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADORA VERA LINS



A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta


Art. 1º Fica incluída, no §9º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia do Voluntário do Projeto Depressão tem Cura, da Igreja Universal, a ser comemorado anualmente no dia 15 de setembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.







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PROJETO DE LEI1473/2022
Autor(es): VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADORA VERA LINS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída, no §9º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento comemorativo:

Dia do Voluntário e Projeto Depressão tem Cura, da Igreja Universal, a ser comemorado anualmente no dia 15 de setembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 25 de agosto de 2022.


JUSTIFICATIVA

A presente proposta legislativa visa instituir no calendário oficial da Cidade o projeto social “Depressão Tem Cura”. Este projeto, por meio de seus voluntários leva apoio emocional e espiritual para quem sofre com a doença.

A depressão é uma doença que avança de forma silenciosa e pode ser fatal. Uma pesquisa recente realizada no Brasil apontou que cerca de 11,3% dos brasileiros foram diagnosticados com depressão e a doença atinge mais as mulheres do que os homens.

Após o isolamento social, o problema avançou e para combatê-lo o projeto ''Depressão tem Cura" é realizado em todo o País, por meio ações de conscientização mostrando ser possível vencer a Depressão.

O objetivo deste trabalho é ajudar milhares de pessoas, que sofrem com transtornos de ansiedade, depressão e síndrome do pânico. Além disso, os voluntários do projeto acolhem e orientam pessoas que procuram por auxílio, diariamente, através de uma canal de atendimento.

A Depressão precisa ser tratada, por isso todo apoio é essencial, seja material, social e espiritual e o aprendizado com aplicabilidade da palavra de Deus transforma muitas vidas. Assim o papel destes voluntários e projeto é imprescindível para a sociedade.

Por todo o exposto, peço apoio aos meus pares na aprovação da presente proposta.

Texto Original:


Legislação Citada

LEI Nº 5.146 , DE 7 DE JANEIRO DE 2010.

Dispõe sobre a consolidação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados da Cidade do Rio de Janeiro e institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.

(...)

Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas :

(...)

§ 9º São datas comemorativas e eventos do mês de setembro:
(...)


Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 09/06/2022Despacho 09/13/2022
Publicação 09/15/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 33/34 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura.
Em 13/09/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INCLUI O DIA DO VOLUNTÁRIO E PROJETO DEPRESSÃO TEM CURA, NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI INCLUI O DIA DO VOLUNTÁRIO E PROJETO DEPRESSÃO TEM CURA, NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010 => 20220301473 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Cultura }09/15/2022Vereadora Tânia Bastos,Vereadora Vera LinsBlue padlock IconDraft Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº477/2022/202209/22/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Proposição => Parecer: Parecer Conjunto, Pela Constitucionalidade com emendas e no Mérito Favorável11/04/2022
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1 ao PROJETO DE LEI 1473/2022 => Emenda Modificativa11/04/2022Comissão De Justiça E Redação
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 2 ao PROJETO DE LEI 1473/2022 => Emenda Modificativa11/04/2022Comissão De Justiça E Redação
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1473/2022 => Encerrada08/02/2023
Blue right arrow Icon Requerimento de Votação em bloco por emendas 1 e 2 sessão(ões) => MESA DIRETORA => Aprovado08/02/2023
Acceptable Icon Votação => Bloco de Emendas 1 e 2 => Aprovado (a) (s)08/02/2023
Acceptable Icon Votação => Projeto assim emendado 1473/2022 => Aprovado (a) (s)08/02/2023
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação do Vencido => Comissão de Justiça e Redação09/14/2023Vereadora Tânia Bastos,Vereadora Vera Lins
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1473-A/2022 => Encerrada10/05/2023
Acceptable Icon Votação => Proposição 1473-A/2022 => Aprovado (a) (s)10/05/2023
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo10/18/2023Vereadora Tânia Bastos,Vereadora Vera Lins
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: Presidente da CMRJ => Comunicar Sanção => 11/07/2023
Green right arrow Icon Resultado Final => 20220301473 => Lei 8.14411/07/2023
Blue right arrow Icon Arquivo11/07/2023






   
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