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PROJETO DE LEI87/2021
Autor(es): VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADORA TAINÁ DE PAULA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluído, no § 12 do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia Municipal da Doula, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de dezembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 9 de março de 2021.



Vereadora Thais Ferreira
PSOL

VEREADORA TAINÁ DE PAULA


JUSTIFICATIVA

Doula é uma ocupação que atua na assistência ao ciclo gravídico-puerperal, oferecendo suporte informacional durante todo o ciclo, e apoio físico e emocional contínuos nos processos de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. O cuidado prestado pela Doula, auxilia na garantia do respeito à autonomia da pessoa gestante e parturiente, favorecendo uma atenção obstétrica pautada nos valores da Política de Humanização do Parto e Nascimento, com vistas a promover uma atenção digna e respeitosa para quem vivencia a experiência de gestar e parir. A atuação da Doula, a partir de estratégias de educação pré-natal, também propicia a redução da Violência Obstétrica.

Celebrar esse dia se mostra relevante para a valorização do cuidado prestado pelas Doulas, mas também para conscientizar sobre a importância de uma assistência ao parto que seja digna e respeitosa para todas as pessoas.
A exemplo da Lei Estadual nº 7.791 de 28 de novembro de 2017, que institui no dia 18 de dezembro, o “Dia Estadual da Doula” no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro, conto com apoio dos pares para aprovação desta proposição.
Texto Original:


Legislação Citada

LEI Nº 5.146 , DE 7 DE JANEIRO DE 2010.
(...)

Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas :

§ 12. São datas comemorativas e eventos do mês de dezembro:

(...)

Atalho para outros documentos

Art. 2º O “Dia Municipal da Doula” tem como finalidade demonstrar à população carioca a importância das Doulas durante o processo de gestação, parto e pós-parto.

Art. 3º A Administração Pública Municipal, pessoas físicas ou instituições que representam as Doulas promoverão a divulgação do “Dia Municipal da Doula” nos meios de comunicação e instituirão, internamente, programas e atividades com vistas à comemoração da data, e ainda:


I - estimular ações informativas visando à conscientização sobre o trabalho realizado pelas Doulas e sua importância;


II - promover debates e outros eventos sobre a importância das Doulas no ciclo gravídico-puerperal.


Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 03/09/2021Despacho 03/09/2021
Publicação 03/10/2021Republicação 08/12/2021

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 44/45 Pág. do DCM da Republicação 75
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Inclusão de coautoria Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura,
Comissão de Defesa da Mulher.
Em 09/03/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura
04.:Comissão de Defesa da Mulher

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INCLUI O DIA DA DOULA NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146, DE 2010INCLUI O DIA DA DOULA NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146, DE 2010 => 20210300087 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Cultura Comissão de Defesa da Mulher }03/10/2021Vereadora Thais Ferreira,Vereadora Tainá De PaulaBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº87/202103/12/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade03/26/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Favorável05/13/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADOR TARCÍSIO MOTTA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido08/12/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Defesa da Mulher => Relator: VEREADORA MONICA BENICIO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido08/12/2021
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 87/2021 => Encerrada08/12/2021
Acceptable Icon Votação => Proposição 87/2021 => Aprovado (a) (s)08/12/2021
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 87/2021 => Encerrada08/19/2021
Acceptable Icon Votação => Proposição 87/2021 => Aprovado (a) (s)08/19/2021
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo08/25/2021Vereadora Thais Ferreira,Vereadora Tainá De Paula
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 09/17/2021
Green right arrow Icon Resultado Final => 20210300087 => Lei 7036/202109/17/2021
Blue right arrow Icon Arquivo09/17/2021






   
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