PROJETO DE LEI200-A/2021
Autor(es): VEREADOR MARCIO SANTOS



A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta


Art. 1º Fica instituído o programa Crianças Seguras nas escolas da Rede Pública Municipal de ensino.

Parágrafo único. O programa visa promover palestras para orientação e prevenção sobre diversos temas relacionados às atividades dos bombeiros, da polícia florestal, polícia militar e guarda municipal, dentre elas a preservação do meio ambiente, prevenção de acidentes de trânsito, com animais peçonhentos, domésticos, enchentes, primeiros socorros, temas relacionados a incêndio, como agir em casos de iminente perigo, dentre outras temáticas relacionadas às atribuições destes profissionais para compreensão e debate por parte de crianças e congêneres nas escolas de educação infantil e fundamental do Município.

Art. 2º O programa tem por objetivo difundir a importância do trabalho do corpo de bombeiros, a prevenção de acidentes, a educação e a conscientização acerca do tema nas escolas municipais.

Parágrafo único. O referido programa tem o intuito de promover e auxiliar o corpo discente acerca dos temas previstos no art. 1º, parágrafo único desta Lei.

Art. 3º O programa tem como diretrizes:

I - imprimir o conhecimento, a orientação de como agir em casos de iminente perigo, preservação do meio ambiente, prevenção de acidentes domésticos e outros correlatos ao cotidiano;

II - promover a conscientização das crianças e adolescentes na formação de cidadãos conscientes; e

III - fomentar a socialização entre os alunos, divulgação de valores morais como a solidariedade, responsabilidade, respeito, amizade, companheirismo.

Art. 4º A Administração Municipal conjuntamente com a Secretaria Municipal de Educação poderá celebrar convênio com as entidades mencionadas no art. 1º, a fim de consolidar o referido programa, onde estes profissionais realizarão tais palestras.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 6º As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.







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PROJETO DE LEI200/2021
Autor(es): VEREADOR MARCIO SANTOS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica instituído o programa Crianças Seguras nas escolas da rede pública municipal de ensino.

Parágrafo único. O programa visa promover palestras para orientação e prevenção sobre diversos temas relacionados às atividades dos bombeiros, da polícia florestal, polícia militar, e guarda municipal, dentre elas a preservação do meio ambiente, prevenção de acidentes de trânsito, com animais peçonhentos, doméstico, enchentes, primeiros socorros, temas relacionados a incêndio, como agir em casos de iminente perigo, dentre outras temáticas relacionadas às atribuições destes profissionais para compreensão e debate por parte de crianças e congêneres nas escolas de educação infantil e fundamental do Município.

Art. 2º O programa tem por objetivo difundir a importância do trabalho do corpo de bombeiros, a prevenção de acidentes, a educação e a conscientização acerca do tema nas escolas municipais.

Parágrafo único. O referido programa tem o intuito de promover e auxiliar o corpo discente acerca dos temas previstos no art. 1º, parágrafo único desta Lei.

Art. 3º O programa tem como diretrizes:

I - imprimir o conhecimento, a orientação de como agir em casos de iminente perigo, preservação do meio ambiente, prevenção de acidentes domésticos e outros correlatos ao cotidiano;

II - promover a conscientização das crianças e adolescente na formação de cidadãos conscientes;

III - fomentar a socialização entre os alunos, divulgação de valores morais como a solidariedade, responsabilidade, respeito, amizade, companheirismo.

Art. 4º A Administração Municipal conjuntamente com a Secretaria Municipal de Educação celebrará convênio com as entidades mencionadas no art. 1º, a fim de consolidar o referido programa, onde estes profissionais realizarão tais palestras.

Art. 5º A presente Lei será regulamentada no prazo de noventa dias da data de sua publicação.

Art. 6º As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 20 de abril de 2021.

MARCIO SANTOS

Vereador



JUSTIFICATIVA

Trata-se de projeto de lei de suma importância, pois visa promover o conhecimento e prevenção de acidentes relacionados com a vida cotidiana, como por exemplo: como agir em casos de eminente perigo, preservação do meio ambiente, acidentes de trânsito, animais peçonhentos, domésticos, enchentes, primeiros socorros, incêndio, e outros congêneres.

O objetivo do presente projeto de lei é orientar os alunos da rede municipal de ensino para a prevenção de acidentes e combate a incêndios, além de transmitir noções de primeiros socorros.

Os cursos e palestras a serem ministrados por profissionais do Corpo de Bombeiros, polícias militar e florestal, além de Guardas Municipais e serão ministradas de forma didática, em ambiente de aprendizagem adequado ao público discente, promovendo a redução de riscos de acidentes.

Fornecendo conhecimento as nossas crianças e adolescentes em futuros cidadãos conscientes e prontos para agir em circunstâncias reais de acidentes e incêndios.

Ante a relevância da matéria, esperamos a colaboração do Egrégio Plenário para que este projeto seja aprovado.
Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 04/20/2021Despacho 04/21/2021
Publicação 04/22/2021Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 37/38 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Educação,
Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente , Comissão de Segurança Pública, Comissão de Defesa Civil,
Comissão de Meio Ambiente, Comissão de Transportes e Trânsito, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social,
Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 21/04/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Educação
04.:Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente
05.:Comissão de Segurança Pública
06.:Comissão de Defesa Civil
07.:Comissão de Meio Ambiente
08.:Comissão de Transportes e Trânsito
09.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
10.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE O PROGRAMA CRIANÇAS SEGURAS NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO => 20210300200 => {CoDISPÕE SOBRE O PROGRAMA CRIANÇAS SEGURAS NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO => 20210300200 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Educação Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente Comissão de Segurança Pública Comissão de Defesa Civil Comissão de Meio Ambiente Comissão de Transportes e Trânsito Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }04/22/2021Vereador Marcio SantosBlue padlock IconDraft Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº198/202104/28/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade com Emenda (s)06/10/2021
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1 ao PROJETO DE LEI 200/2021 => Emenda Modificativa06/10/2021Comissão De Justiça E Redação
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 2 ao PROJETO DE LEI 200/2021 => Emenda Modificativa06/10/2021Comissão De Justiça E Redação
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR JORGE FELIPPE => Proposição => Parecer: Favorável07/01/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente => Relator: VEREADORA THAIS FERREIRA => Proposição => Parecer: Favorável08/09/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADOR TARCÍSIO MOTTA => Proposição => Parecer: Favorável06/02/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Segurança Pública => Relator: VEREADOR ELISEU KESSLER => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/09/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Proteção e Defesa Civil => Relator: VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/09/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Meio Ambiente => Relator: VEREADOR ZICO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/09/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Transportes e Trânsito => Relator: VEREADOR LUIZ RAMOS FILHO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/09/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/09/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADORA LAURA CARNEIRO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/09/2022
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 200/2021 => Encerrada06/09/2022
Blue right arrow Icon Requerimento de Votação em bloco por Emendas 1 e 2 sessão(ões) => MESA DIRETORA => Aprovado06/09/2022
Acceptable Icon Votação => Bloco de Emendas 1 e 2 => Aprovado (a) (s)06/09/2022
Acceptable Icon Votação => Projeto assim emendado 200/2021 => Aprovado (a) (s)06/09/2022
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação do Vencido => Comissão de Justiça e Redação08/18/2022Vereador Marcio Santos
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 200-A/2021 => Encerrada09/01/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 200-A/2021 => Aprovado (a) (s)09/01/2022
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo09/14/2022Vereador Marcio Santos
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 09/29/2022
Green right arrow Icon Resultado Final => 20210300200 => Lei 7569/202209/29/2022
Blue right arrow Icon Arquivo09/29/2022






   
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