Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 2913/2024
EMENTA:
DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO O CHORO.
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Autor(es): VEREADOR CELSO COSTA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica declarado como patrimônio cultural de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro o choro.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo adotará os atos necessários, conforme determina o Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003.
Art. 3º O Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas que visem à valorização e divulgação desta cultura.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 29 de fevereiro de 2024.
JUSTIFICATIVA