Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 2044/2023
EMENTA:
INCLUI O DIA DO PORTO DO RIO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE, CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010 |
Autor(es): VEREADOR CARLO CAIADO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1° Fica incluída no § 7º do art. 6° da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia do Porto do Rio, a ser comemorada anualmente no dia 20 de julho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 9 de maio de 2023.
JUSTIFICATIVA