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PROJETO DE LEI2514/2023
Autor(es): VEREADOR CARLO CAIADO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1° O Poder Executivo dará o nome de José Carlos Ferreira de Sá (1942/2023) - Kaleco, a um equipamento público ou logradouro na Área de Planejamento 4 do Município do Rio de Janeiro.

Art. 2° No cumprimento da determinação expressa no art. 1°, o Poder Executivo observará o disposto na Lei n° 20, de 3 de outubro de 1977.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Vilella, 5 de outubro de 2023.


JUSTIFICATIVA

Nascido em São Paulo, veio ainda criança para o Rio de Janeiro e se radicou na cidade, que escolheu para viver e trabalhar.

Amava o Rio e tinha a alma e a essência dos cariocas.

Casado com Célia Lobão “Celinha”, a quem sempre chamou de princesa, tinham juntos 5 filhas juntos, 3 dele e 2 dela dos primeiros casamentos, Flavia, Marcela, Fernanda, Priscila e Roberta, que lhe deram 8 netos, felicidade essa compartilhada com seus quatro Irmãos.

Publicitário de formação e alto executivo de empresas de marketing e publicidade como DPZ, Diler, NovaAgencia e Jet Set, onde já se especializa na promoção em mídias nos aeroportos do Brasil e no exterior.

Por essa relação com o marketing e o turismo acabou sendo convidado para se juntar a gestão da Riotur no final do ano 2000.

Entrou na Riotur em 2001 como Vice-Presidente, junto com o então Presidente Jose Eduardo Guinle (já falecido).

Ficou na Riotur por 16 anos diretos, ocupando os cargos de Vice-Presidente e Presidente da casa.

Pelas suas qualidades e enorme capacidade de se integrar, e melhor representar a essência da função executiva, esteve no comando da Empresa de Turismo do Município - RioTur, se tornando assim o Presidente mais longevo da história da entidade.

Esteve nas gestões dos Prefeitos Cesar Maia 01/01/2001 a 01/01/2009 e Eduardo Paes 01/01/2009 a 01/01/2017.

Ao sair da Riotur, mesmo já aposentado, também fez parte da gestão estadual, ficando de 2016 a 2018 (gestão Luiz Fernando Pezão e Francisco Dornelles) ocupando os cargos de Subsecretário e Secretário de Estado de Turismo.

Se afastou do órgão por uma intercorrência de saúde, ocorrida a partir de um procedimento cardíaco de rotina que acabou trazendo sequelas que lhe fez se ausentar definitivamente por motivos extraordinários.

Com praticamente 20 anos ininterruptos de serviços ilibados prestados e dedicados à gestão pública do turismo, foi uma referência para o setor, sendo um reconhecido gestor e exemplo como profissional, que primava pela capacidade de representar maravilhosamente bem as funções que exerceu, levando o nome do Rio em alto garbo e elegância, como promoção pelo Brasil e pelo exterior.

Kaleco era chamado pelos companheiros e amigos de trabalho de “Lord”.

Pontualidade, cordialidade, fidalguia, elegância e diplomacia, eram características pessoais de um legítimo anfitrião carioca.

Sempre foi leal aos companheiros de trabalho e aos seus gestores, sendo referência e exemplo junto àqueles com quem trabalhou, permanecendo nas funções executivas em diferentes administrações.

Amigo dos Amigos, amante da boa mesa e do lazer das caminhadas na praia, das peladas da Confraria dos 30, de uma boa resenha e de um bom copo de whisky ou de vinho.

Da vida da Comodoria e do lazer do Clube Marimbás ao convívio com os amigos irmãos do turismo; um dos fundadores da Confraria da Cúpula do Turismo.

Kaleco também foi um gourmet e restauranter de mão cheia, sócio do restaurante Guilhermina Café, estudioso da gastronomia, também se destacou com a criatividade dos drinks, tendo alcançado o título brasileiro de melhor Dry Martini 🍸 nacional.

Kalequinho, como sempre foi carinhosamente chamado por todos, se orgulhava em ser naturalmente um marido, um pai, um irmão, um avô extremamente dedicado à família e sempre foi exemplo como ser humano muito especial.

Partiu neste dia 04 de Outubro mas nos deixa um grande legado de amor ao Rio, à família, aos amigos e uma eterna regência da melhor gestão pública e empresarial.

Face ao exposto, solicito o apoio de meus pares para que a proposta logre êxito nesta Casa de Leis.
Texto Original:


Legislação Citada


LEI Nº 20, DE 3 DE OUTUBRO DE 1977


Dispõe sobre a aposição de placas explicativas nos logradouros públicos.


Autor: Vereador Américo Camargo


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Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 10/05/2023Despacho 10/17/2023
Publicação 10/20/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 35/36 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Assuntos Urbanos, Comissão de Educação.
Em 19/10/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Assuntos Urbanos
03.:Comissão de Educação

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº775/202311/03/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade03/11/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Assuntos Urbanos => Relator: VEREADORA TERESA BERGHER => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido03/28/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido03/28/2024
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 2514/2023 => Encerrada03/28/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 2514/2023 => Aprovado (a) (s)03/28/2024
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 2514/2023 => Encerrada04/04/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 2514/2023 => Aprovado (a) (s)04/04/2024
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo04/17/2024Vereador Carlo Caiado
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 05/14/2024
Green right arrow Icon Resultado Final => 20230302514 => Lei 8.339/202405/14/2024
Blue right arrow Icon Arquivo05/14/2024






   
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