Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 2517/2023
EMENTA:
INCLUI NA LEI Nº 5.242, DE 2011 O GRUPO ESCOTEIRO JOÃO RIBEIRO DOS SANTOS COMO DE UTILIDADE PÚBLICA |
Autor(es): VEREADOR EDSON SANTOS
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluído o Grupo Escoteiro João Ribeiro dos Santos no art. 2° da Lei n° 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Vilela, 27 de setembro de 2023.
JUSTIFICATIVA