Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 502/2021
EMENTA:
CRIA O PROGRAMA AMBULATORIAL DE SAÚDE MENTAL PÓS-COVID E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Autor(es): VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADOR FELIPE BORÓ, VEREADOR MARCOS BRAZ, VEREADOR VITOR HUGO, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR FELIPE MICHEL
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art.1º Fica criado o Programa Ambulatorial de Saúde Mental pós-Covid para tratamento de pessoas que apresentem transtornos de estresse pós-traumático, depressão, ansiedade, pânico e tendências suicidas em decorrência da pandemia de Covid -19, no âmbito do Sistema único de Saúde do Município.
Art. 2º O objetivo do programa a que se refere o art. 1º desta Lei é garantir o acesso à assistência em saúde mental, além do acolhimento, acompanhamento e tratamento psicológico e psiquiátrico específico às pessoas com transtornos decorrentes da pandemia de Covid-19.
Art. 3º Os pacientes que apresentarem os distúrbios referidos no art. 1º desta Lei serão encaminhados para avaliação e diagnostico e, selecionadas para o Programa Ambulatorial de Saúde Mental pós-Covid.
Art. 4º As equipes do Programa serão constituídas por psicólogos e psiquiatras selecionados pela Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro.
Art. 5º O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Saúde, regulamentará a presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Plenário Teotônio Villela, 3 de agosto de 2021.
VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM
VEREADOR FELIPE BORÓ
VEREADOR MARCOS BRAZ
VEREADOR VITOR HUGO
VEREADOR LUCIANO MEDEIROS
VEREADOR FELIPE MICHEL
(*) Tramitação alterada de Especial em Regime de Urgência para Ordinária em atenção à Resolução da Mesa Diretora n° 10.644/2021.
JUSTIFICATIVA