Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1067/2022
EMENTA:
INCLUI NA LEI Nº 5.919, DE 2015, A CIDADE DE BISSAU, NA REPÚBLICA DE GUINÉ-BISSAU, COMO CIDADE-IRMÃ DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO |
Autor(es): VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR INALDO SILVA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída, no § 4º do art. 2º da Lei 5.919, de 17 de julho de 2015, que consolida a legislação municipal referente às cidades-irmãs, a Cidade de Bissau, na República de Guiné-Bissau, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º Fica incluído, nos incisos I, II, III, V, XII e XIX do § 1º do art. 5º da Lei nº 5.919, de 2015, programas de cooperação e intercâmbio nas áreas cultural, social, educacional, turística, artística e de patrimônio histórico entre a Cidade de Guiné-Bissau e a Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Vilella, 8 de março de 2022
JUSTIFICATIVA