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PROJETO DE LEI1067/2022
Autor(es): VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR INALDO SILVA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída, no § 4º do art. 2º da Lei 5.919, de 17 de julho de 2015, que consolida a legislação municipal referente às cidades-irmãs, a Cidade de Bissau, na República de Guiné-Bissau, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2º Fica incluído, nos incisos I, II, III, V, XII e XIX do § 1º do art. 5º da Lei nº 5.919, de 2015, programas de cooperação e intercâmbio nas áreas cultural, social, educacional, turística, artística e de patrimônio histórico entre a Cidade de Guiné-Bissau e a Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Vilella, 8 de março de 2022


JUSTIFICATIVA

A proposta que apresentamos aos nossos pares visa declarar a Cidade de Bissau, capital da República de Guiné-Bissau, país da Costa Ocidental da África, como cidade irmã do Rio de Janeiro. Ela surgiu através da sugestão do Sr. Manuel Correia, presidente da Fundação Meninos de Bissauzinho, cuja carta segue anexada a este projeto.
A República de Guiné-Bissau faz fronteira ao norte com o Senegal e ao sul e oeste com o oceano Atlântico. Além do território continental, integra ainda cerca de oitenta ilhas que constituem o Arquipélago dos Bijagós. Sua moeda é o Franco e a língua oficial é o Português
A característica que une estas duas cidades é o Carnaval. No Rio de Janeiro, sediamos uma das maiores folias do país. Em Bissau, o Carnaval é um dos maiores da África. Todos os anos, no mês de fevereiro, a cidade recebe milhares de turistas - domésticos e estrangeiros - para acompanhar os festejos, que duram 3 semanas e celebram a união de todas as etnias do país e as diferenças culturais entre elas.
Outrossim, consideramos finalmente que a importância da geminação transcende aspecto meramente econômico, abrangendo questões de intercâmbio cultural, social, educacional, turístico, artístico e, ainda, ligados ao patrimônio histórico, dentre outros fatores não menos importantes.
Com essas razões, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos meus ilustres colegas de Parlamento, contando com o apoio de nossos pares para que a proposta logre êxito.

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Texto Original:


Legislação Citada

LEI Nº 5.919, DE 17 DE JULHO DE 2015.
Dispõe sobre a Consolidação da Legislação Municipal referente às cidades-irmãs da Cidade do Rio de Janeiro e dá outras providências.

Art. 1º Esta Lei consolida a legislação municipal referente às cidades-irmãs da Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2º São oficialmente reconhecidas como cidades-irmãs da Cidade do Rio de Janeiro, nos termos expressos neste artigo:



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Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 03/08/2022Despacho 03/08/2022
Publicação 03/09/2022Republicação 03/16/2022

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 31 a 33 Pág. do DCM da Republicação 31
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Em atenção ao Of GVIS nº 14, de 15/03/2022, para inclusão de coautoria Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura,
Comissão de Turismo, Comissão de Educação.
Em 08/03/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura
04.:Comissão de Turismo
05.:Comissão de Educação

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INCLUI NA LEI Nº 5.919, DE 2015, A CIDADE DE BISSAU, NA REPÚBLICA DE GUINÉ-BISSAU, COMO CIDADE-IRMÃ DA CIDADE INCLUI NA LEI Nº 5.919, DE 2015, A CIDADE DE BISSAU, NA REPÚBLICA DE GUINÉ-BISSAU, COMO CIDADE-IRMÃ DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO => 20220301067 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Cultura Comissão de Turismo Comissão de Educação }03/09/2022Vereador Carlo Caiado,Vereador Cesar Maia,Vereador Jorge Felippe,Vereador Inaldo SilvaBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº75/2022/202203/10/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura, Comissão de Turismo, Comissão de Educação => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Proposição => Parecer: Parecer Conjunto, Pela Constitucionalidade no Mérito Favorável03/16/2022
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Gabinete de Vereador => Destino: Presidente da CMRJ => Inclusão de coautoria => 03/16/2022
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1067/2022 => Encerrada03/24/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 1067/2022 => Aprovado (a) (s)03/24/2022
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1067/2022 => Encerrada03/31/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 1067/2022 => Aprovado (a) (s)03/31/2022
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo04/11/2022Vereador Carlo Caiado,Vereador Cesar Maia,Vereador Jorge Felippe,Vereador Inaldo Silva
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 05/06/2022
Green right arrow Icon Resultado Final => 20220301067 => Lei 7351/202205/06/2022
Blue right arrow Icon Arquivo05/06/2022






   
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